DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
4.4. Os participantes interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – Para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 6º, da Lei Federal de nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018:
a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital;
b) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
c) Ter concluído o Ensino Médio.
II – Para o cargo público de Agente de Combate às Endemias, nos termos do art. 7º, da Lei Federal de nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018:
a) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
b) Ter concluído o Ensino Médio.
4.4.1. Quando não houverem candidatos inscritos que preencham os requisitos previstos nas alíneas ―c‖ e ―b‖ dos incisos I e II anteriores, respectivamente, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de três anos.
4.5. A convocação e contratação dos aprovados far-se-á por ato da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE, de acordo com a opção feita pelo participante no formulário de inscrição, bem como aos parâmetros estabelecidos no Anexo I, deste Edital.
4.6. Pessoas com deficiência poderão participar desta seleção, desde que sua necessidade especial seja compatível ao exercício das funções específicas do cargo e observadas as regras contidas na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
4.6.1. Ficam reservados aos participantes com deficiência, em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989, um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
4.6.2. Somente haverá reserva imediata de vagas aos participantes portadores de deficiência nos perfis (Anexo I) com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco), respeitando o limite de 20% (vinte por cento) estabelecido pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Desta forma, o primeiro participante aprovado com deficiência no processo seletivo público será nomeado para ocupar a quinta vaga da microrregião ao qual concorreu.
4.6.3. O participante que, no formulário de inscrição online, declarar possuir deficiência, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados no Resultado Final do Certame, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte destinada exclusivamente aos participantes com deficiência.
4.6.4. O laudo médico comprobatório da deficiência será de inteira responsabilidade do participante, que será entregue à Secretaria de Saúde de Mauriti. Este laudo será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do participante e sobre a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função, não cabendo recurso contra esta decisão.
4.6.5. O laudo, a que se refere o subitem 4.6.4 deste Edital, deverá atestar a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.6.6. Caso o participante aprovado não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos participantes com deficiência e passará a concorrer apenas na lista geral de classificados.
4.6.6.1. Se a deficiência não vier a ser julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 4.6 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados e classificados, será considerado eliminado da seleção.
5. DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.2.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.7 e seguintes.
5.2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.3. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.3. O custo da inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) , sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.4. Para se inscrever, o participante deverá indicar o seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 1.1, 4.1, 4.4 e 5.2 deste Edital, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos no presente instrumento convocatório.
5.4.1. No ato de inscrição, o participante deverá informar ser pessoa com deficiência, bem como se for do seu interesse, requerer a sua identificação conforme reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero, ambos em local específico do formulário, para na sequência anexar a declaração/atestado e/ou descrição comprobatória, conforme dispõem os subitens 5.18 e 6.1.
5.5. É de inteira responsabilidade do participante assegurar-se de que, ao se inscrever, o perfil selecionado corresponde a sua residência e microrregião para atua ão, nos termos da alínea ― l” do subitem 3.3 e inciso I do subitem 4.4 deste edital regulador.
5.5.1. O participante que selecionar o perfil de forma equivocada poderá realizar alteração durante o período de inscrições, informado no Anexo II – Calendário de Atividades.
5.5.2. Caso não realize alteração em tempo hábil, indicado no subitem 5.5.1, participará do certame conforme área geográfica de abrangência incorreta, sendo de inteira responsabilidade do participante os prejuízos advindos de marcações indevidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito um único pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscri ão será confirmada e exibirá na tela o botão ―Imprimir‖, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.
5.8.1. Apenas os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão ( printscreen ) da tela do navegador.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 275