DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
-
2.5.3. Qualquer informação não recebida em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos participantes;
-
2.5.4. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, LTE, EDGE, WAP, TDMA e outros;
-
2.5.5. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, envio ( upload ) de documentos, dentre outros) para nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
2.5.6. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem em falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação;
-
2.5.7. Falhas dos correspondentes bancários; e/ou
-
2.5.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado.
2.6. Cabe ao participante cumprir, rigorosamente, as determinações deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e condições nele contidas e às quais, desde já, os participantes se vinculam.
- 2.7. O participante deve manter a g O prazo de validade desta seleção será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato, devidamente motivado, da autoridade competente.
2.8. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE no âmbito da Administração Pública.
- 2.8.1. A ESP não se responsabilizará pela convocação nem pelos atos relacionados a esta, como análise de documentos, entre outros.
2.9. As datas previstas no uarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais via internet, dentre outras ações pertinentes ao presente processo seletivo regido por este Edital.
2.10. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital, uma vez que a ESP/CE utilizará, exclusivamente, sua área de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, para divulgar as informações oficiais desta seleção.
2.11. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS
QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
2.12. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Mozilla Firefox e Google Chrome . Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones .
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e condições nele contidas e às quais, desde já, os participantes se vinculam.
3.2. Certificar-se, antes de inscrever-se, que preenche todos os requisitos exigidos regido pelo presente Edital.
- 3.3. O participante classificado e convocado deverá atender e comprovar às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos no subitem 4.4 deste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas;
l) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital, nos termos do art. 6º, da Lei Federal de nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018;
m) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
n) Ter concluído o Ensino Médio. E quando não houverem candidatos inscritos com o Ensino Médio concluído, poderá ser admitida a contratação de candidato com Ensino Fundamental, que deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de três anos.
3.4. Além do previsto no subitem 3.3 deste Edital, poderá ser exigida pela Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE, por ocasião da convocação, a apresentação de outros documentos necessários à nomeação.
3.5. A não apresentação, no prazo solicitado, dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos ao exercício do cargo, bem como os do subitem 3.4, importará na exclusão do participante no processo.
4. DOS CARGOS E DAS VAGAS
4.1. As áreas geográficas de atuação e a quantidade de vagas distribuídas por Unidade Básica de Saúde (UBS) e microrregião estão indicados no Anexo I deste Edital, e a jornada de trabalho semanal e o piso salarial, no Anexo III.
4.2. O cadastro de reserva a ser constituído no âmbito desta Seleção Pública terá como finalidade exclusiva o preenchimento de vagas que venham a se tornar disponíveis, dentro do prazo de validade do certame, em razão de desistência formal, eliminação de candidatos classificados ou vacância de cargo, limitando-se, contudo, às vagas previstas no Anexo I deste Edital, não implicando, em qualquer hipótese, obrigatoriedade de convocação total ou parcial dos candidatos nele incluídos.
4.3. Uma vez selecionados e classificados, quando convocados, executarão seus serviços no âmbito do Município de Mauriti/CE na área geográfica de atuação em que foi aprovado neste certame, sendo a natureza do vínculo a ser firmado com os participantes convocados para assumirem o cargo público sempre em consonância com o previsto na Lei Federal de nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei de nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018, e no que couber a Lei Municipal de nº 1889/2025, de 28 de março de 2025, do Município de Mauriti/CE, possuindo regime jurídico estatutário.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 274