DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
c. A entrada de participantes que não apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o estabelecido no subitem 9.5 deste Edital;
d. O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.
e. O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.
7.8.20. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em horário e data previstos no Anexo II deste Edital.
7.8.21. O participante somente poderá deixar a sala de provas levando o caderno de questões no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o seu encerramento.
7.8.22. Os três últimos participantes a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
7.8.23. Não será permitido o uso dos sanitários por participantes que tenham terminado as provas. Por exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a participantes que ainda estejam realizando as provas.
7.9. Será excluído da Seleção Pública, o participante que cometer as seguintes irregularidades:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos; b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE no dia das provas;
d) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico;
j) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
k) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
l) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura; e
p) Estiver portando armas.
7.10. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.12. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva, serão resolvidos pela Coordenação do processo seletivo.
7.13. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes, conforme os critérios estabelecidos no item 7 deste Edital e seus subitens.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: I – contra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO; II– contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
III – contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA – PRIMEIRA ETAPA; IV – contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA OBJETIVA – PRIMEIRA ETAPA;
V – contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA DE TÍTULOS – SEGUNDA ETAPA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6.
8.2.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados.
8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inser ão de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ', ‖, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar a documentação comprobatória do pagamento e DAE emitido pelo sistema, anexando arquivos do tamanho máximo de 1MB, no formato PDF, para que seja submetido à análise.
8.5. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.6. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.7 e seguintes, deste Edital.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
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