DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II, ou em recurso, em caso de indeferimento da inscrição, segundo subitem 8.4;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8.13. Os pontos relativos a questões da Prova Objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida, inclusive aqueles que não tenham interposto recurso.
8.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção Pública.
8.15. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações contidas no item 8 deste Edital, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação disposta no Resultado Preliminar divulgado para uma classificação superior ou inferior.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Primeira e Segunda Etapa, conforme o item 7, deste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação no Resultado Final do Certame, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota da 2ª Etapa
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Para fins de comprova ão da fun ão citada no subitem 9.3, alínea ―d‖ deste Edital, serão aceitas certidões, declara ões, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.3.1.1. O participante a que esta alínea ―d‖ se refere terá até a data anterior à divulga ão do Resultado Final do Certame para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
9.4. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
9.5. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.5.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Este Edital e o seu resultado final, para fins de homologação, serão publicados no Diário Oficial competente. 10.2. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
10.3. As convocações serão feitas por ato EXCLUSIVO da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE.
10.4. A Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE poderá, ao seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos participantes direito à interposição de recurso administrativo.
11. DAS CONVOCAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação fica condicionada o interesse da oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE, e à satisfação das exigências constantes deste Edital, respeitando o prazo de validade previsto no subitem 2.4 e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, obedecendo-se estritamente a ordem de classificação do Resultado Final.
11.1.1. A Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE dará ampla publicidade ao ato de convocação dos candidatos classificados neste certame, respeitando estritamente no número de vagas informadas no subitem 1.1.
11.1.2. Após a homologação do resultado final, o candidato, quando convocado, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição para entregá-la junto com as cópias dos documentos previstos no subitem 11.2, I e II, presencialmente, em data e endereço informado no ato convocatório. Sendo considerado desistente o participante que não comparecer.
11.1.3. Caso deseje, o classificado poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os demais selecionados no certame.
11.2. O candidato classificado e convocado para assumir uma das vagas previstas, ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 11.5, do outorgado) deverá comparecer em local informado, conforme subitem 11.1.2, com as cópias dos seguintes documentos:
I – Documentos autenticados ou nos termos do subitem 11.5:
a) Cópia do diploma de conclusão do Ensino Médio. Exceto os casos previstos no subitem 4.4.1, em que será dispensada a juntada deste documento;
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