DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
b) Cópia da carteira de identidade (frente e verso), nos termos do subitem 9.5 deste Edital;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia da carteira de Reservista do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino;
e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU) da microrregião escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;
f) Cópia do certificado do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. II – Documentos não autenticados:
a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do Participante escrito no verso;
b) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
c) Cópia da certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia das certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
e) Cópia da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
f) Dados da conta-corrente (caso tenha) contendo: nome do banco, número do banco, agência e número da conta.
11.3. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de documentos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.
11.4. A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedida em cartório competente).
11.5. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A publicação deste Edital será feita oficialmente por meio do Diário Oficial competente, sendo de inteira responsabilidade do participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
12.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
12.2.1. Além das divulgações no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br, os aditivos e corrigendas e o Resultado Final desta seleção também serão publicados no Diário Oficial competente, sendo a Homologação do Resultado Final publicado exclusivamente neste instrumento.
12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE de aproveitar, neste período, todos os participantes selecionados.
12.4. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti durante o prazo de validade do certame.
12.5. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulandose os atos decorrentes da inscrição.
12.6. Dúvidas referentes a este Edital serão respondidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.6.1. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção, a ESP/CE e a Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE não serão respondidos.
12.6.2. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até o resultado final desta seleção. Questionamentos posteriores deverão ser demandados junto à própria Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE.
12.7. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – ―LGPD‖) e suas altera ões, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora desta seleção.
12.9. A Comarca de Mauriti é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Mauriti (CE), 25 de junho de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti/CE
EDITAL Nº 001 / 2025 ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR MICRORREGIÃO
| VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO ESTRATÉGIA SAÚDE |
DE SAÚDE POR ÁREA GEOGR ÁREA DE |
ÁFICA |
|
|---|---|---|---|
DA FAMÍLIA (ESF) |
ABRANGÊNCIA |
MICRORREGIÃO | Nº DE VAGAS |
| Área 01 | Vila Jatoba (Parte I) Vila Hollywood | 01 (uma) vaga* | |
| Área 02 | Vila Jatobá (Parte II) Sítio Fragoso Condomínio das Mulheres Sítio Alto da Areia |
01 (uma) vaga* | |
| Área 03 | Bela Vista I (Parte I) | 01 (uma) vaga* | |
| SÃO SEBASTIÃO | Área 04 | Bela Vista I (Parte II) | 01 (uma) vaga* |
| Área 05 | Rua 06 Rua 07 Rua 08 Rua 09 |
01 (uma) vaga* | |
| Área 06 | Loteamento Cidade dos Cajueiros | 01 (uma) vaga* | |
| IMACULADA CONCEIÇÃO | Área 01 | Avenida Senhor Martins (Parte I) Avenida Fernandes Teles Cartaxo (Parte I) Conjunto Manoel Martins (Parte I) Rua Carlos Alexandre Rua da Pedreira Rua Otacílio Alexandre Rua Romel Montoril |
01 (uma) vaga* |
| Avenida Dr. Fernandes Teles Cartaxo (Parte II) |
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