Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 282

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

b) Cópia da carteira de identidade (frente e verso), nos termos do subitem 9.5 deste Edital;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia da carteira de Reservista do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino;

e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU) da microrregião escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;

f) Cópia do certificado do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. II – Documentos não autenticados:

a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do Participante escrito no verso;

b) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;

c) Cópia da certidão de quitação eleitoral;

d) Cópia das certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

e) Cópia da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

f) Dados da conta-corrente (caso tenha) contendo: nome do banco, número do banco, agência e número da conta.

11.3. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de documentos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

11.4. A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedida em cartório competente).

11.5. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A publicação deste Edital será feita oficialmente por meio do Diário Oficial competente, sendo de inteira responsabilidade do participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

12.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

12.2.1. Além das divulgações no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br, os aditivos e corrigendas e o Resultado Final desta seleção também serão publicados no Diário Oficial competente, sendo a Homologação do Resultado Final publicado exclusivamente neste instrumento.

12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE de aproveitar, neste período, todos os participantes selecionados.

12.4. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti durante o prazo de validade do certame.

12.5. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulandose os atos decorrentes da inscrição.

12.6. Dúvidas referentes a este Edital serão respondidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.

12.6.1. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção, a ESP/CE e a Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE não serão respondidos.

12.6.2. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até o resultado final desta seleção. Questionamentos posteriores deverão ser demandados junto à própria Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE.

12.7. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – ―LGPD‖) e suas altera ões, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora desta seleção.

12.9. A Comarca de Mauriti é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Mauriti (CE), 25 de junho de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito do Município de Mauriti/CE

EDITAL Nº 001 / 2025 ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR MICRORREGIÃO

VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO
ESTRATÉGIA SAÚDE
DE SAÚDE POR ÁREA GEOGR
ÁREA DE
ÁFICA

DA FAMÍLIA (ESF)

ABRANGÊNCIA
MICRORREGIÃO Nº DE VAGAS
Área 01 Vila Jatoba (Parte I) Vila Hollywood 01 (uma) vaga*
Área 02 Vila Jatobá (Parte II) Sítio Fragoso
Condomínio das Mulheres
Sítio Alto da Areia
01 (uma) vaga*
Área 03 Bela Vista I (Parte I) 01 (uma) vaga*
SÃO SEBASTIÃO Área 04 Bela Vista I (Parte II) 01 (uma) vaga*
Área 05 Rua 06
Rua 07
Rua 08
Rua 09
01 (uma) vaga*
Área 06 Loteamento Cidade dos Cajueiros 01 (uma) vaga*
IMACULADA CONCEIÇÃO Área 01 Avenida Senhor Martins (Parte I)
Avenida Fernandes Teles Cartaxo (Parte I)
Conjunto Manoel Martins (Parte I) Rua Carlos Alexandre
Rua da Pedreira
Rua Otacílio Alexandre Rua Romel Montoril
01 (uma) vaga*
Avenida Dr. Fernandes Teles Cartaxo (Parte II)

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