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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 286

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

doença, diagnóstico, tratamento e prevenção; Acidentes com animais peçonhentos; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; e Doenças e agravos de notificação compulsória no território nacional.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Qualidade de Vida Pessoa Idosa; Doenças crônicas não transmissíveis – Hipertensão arterial e Diabetes Mellitus; Direitos dos usuários da saúde; Promoção, Prevenção e Proteção à Saúde da População; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Calendário de Vacinação; Atenção Básica a Saúde – Estratégias de Saúde da Família. Estratégias do e-SUS na Atenção Básica; Diretrizes para implantação do Programa Saúde na Escola; Direitos da Pessoa Idosa; Saúde da Criança – Aleitamento Materno; Saúde do adulto – Tuberculose.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização. Seguridade Social. Controle Social.

EDITAL Nº 001 / 2025

ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA)

AGENTE C
OMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1. FORM
1.1
AÇÃO ACADÊMICO PROFISSIONAL
Experiência Técnico-profissional: período igual ou superior a 06 (seis) meses de experiência comprovada na área de atuação de
Agente Comunitário de Saúde e/ou Agente de Combate às Endemias, com início e término das atividades.
1,00 3,00
1.2 Experiência Técnico-profissional: período igual ou superior a 06 (seis) meses de experiência comprovada, especificamente, na área da
saúde, com início e término das atividades.
0,5 1,00
1.3 Curso na área de saúde com carga horária mínima de 80 h (oitenta horas). 1,00 3,00
1.4 Curso na área da saúde com carga horária mínima de 40 h (quarenta horas).
OBS. O curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento (art. 6º, inciso II da Lei
nº 11.350/06), nãopoderá ser contabilizadopara fins depontuação naprova de títulos.
0,50 1,50
1.5 Participação em Congressos, Conferências, Oficinas, Gincanas, Seminários, Eventos na área da saúde. 0,50 1,50
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.

3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.

5) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

5.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;

5.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio aplicativo ou site, com dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;

5.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);

5.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);

5.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;

5.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.

6) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas .

7) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador. 8) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente . 9) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.

9.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.

10) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

11) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.

11.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo V.

12) Para fins de pontuação do item 1.2, será considerada experiência profissional na área da saúde, fora da função de ACS ou ACE.

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