DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
13) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo V, terão validade somente para esta sele ão e não serão fornecidas cópias destes.
EDITAL Nº 001 / 2025
ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_____>, portador (a) do RG nº<___>, expedido em <____>, pelo órgão <_>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto ao Município de Mauriti / Secretaria de Saúde Municipal de Mauriti, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço<_______>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
―Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular‖
Cidade, UF_ de _ de _____.
________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BBA02891
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 250630/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MOMBAÇA – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso das suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, como estratégia nacional para a ampliação da jornada escolar e a promoção da formação integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 48/2024, que orienta a elaboração e implementação de políticas de educação integral em tempo integral no âmbito das redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.995/2022 e o Decreto Estadual nº 35.499/2023, que instituem o Plano de Universalização da Educação em Tempo Integral no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de uma política pública educacional que assegure o direito à educação com qualidade, equidade e justiça social, respeitando as especificidades do território e das comunidades escolares do município;
CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Mombaça, instituído pela Lei Municipal nº 817/2015, que estabelece como diretriz a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas de educação básica, e para, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica, até o final da vigência do PME;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com vistas à ampliação da jornada escolar e ao desenvolvimento pleno dos estudantes da rede pública municipal;
CONSIDERANDO o Documento Norteador da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Mombaça – CE, elaborado com base em dados diagnósticos, escuta da comunidade escolar, normativas nacionais e estaduais, bem como nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Plano Nacional de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública e instituir, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Mombaça – CE, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, conforme texto consolidado no Documento Norteador elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, disposto no Anexo I do presente ato.
Art. 2º. A referida política tem como objetivo assegurar a formação integral dos estudantes, mediante a ampliação progressiva da jornada escolar para, no mínimo, sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais, articulando ações pedagógicas, culturais, esportivas, intersetoriais e territoriais.
Art. 3º. A implementação da Política será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação, conforme diretrizes estabelecidas no Documento Norteador.
Art. 4º. As unidades escolares da rede municipal deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), matrizes curriculares e planos de ação à estrutura proposta, respeitando suas realidades locais e os princípios da gestão democrática.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada no âmbito da administração municipal, dos conselhos escolares, dos órgãos de controle social e da comunidade educativa em geral.
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