DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
| Redução Permanente de Despesa (II) | 0,00 | ||
|---|---|---|---|
| Margem Bruta (III) = (I+II) | 1.200.000,00 | ||
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 840.000,00 | ||
| Novas DOCC | 840.000,00 | ||
| Novas DOCCgeradaspor PPP | 0,00 | ||
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 360.000,00 | ||
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Demandas Judiciais | 480.000,00 | Limitação do Empenho | 120.000,00 |
| - | Abertura de Crédito Adicional apartir da utilização da reserva de contingência | 360.000,00 | |
| TOTAL | 480.000,00 | TOTAL | 480.000,00 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária | 1.200.000,00 | Intensificar o Programa de Cobrança da Dívida Ativa | 1.200.000,00 |
| Aumento do Índice de Sonegação Fiscal | 980.000,00 | Intensificar Operação Fiscal ISSQN | 800.000,00 |
| Aumento Permanente da Receita | 1.200.000,00 | Intensificar Programa ―Regulariza ão IPTU e ITBI‖ | 680.000,00 |
| Receita da Dívida Ativa Inferior à Prevista | 1.800.000,00 | Limitar despesas para compra de material permanente, não iniciar novos projetos e redução no custo de programas de manutenção em microatividades, que não afetam os serviços à comunidade. |
2.440.000,00 |
| TOTAL | 5.180.000,00 | TOTAL | 5.120.000,00 |
| TOTAL DOS RISCOS FISCAIS | 5.660.000,00 | ESTIMATIVA DO VALOR DAS PROVIDÊNCIAS | 5.600.000,00 |
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 96557247
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 860 DE 13 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 860 de 13 de Junho de 2025
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUI ÕES LEGAIS, FA O SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município de Penaforte, Estado do Ceará, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2026, compreendendo:
-
I – as prioridades e as metas da administração pública municipal;
-
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
-
III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
-
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
-
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
-
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
-
VII – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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