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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 312

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.200.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 840.000,00
Novas DOCC 840.000,00
Novas DOCCgeradaspor PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 360.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 480.000,00 Limitação do Empenho 120.000,00
- Abertura de Crédito Adicional apartir da utilização da reserva de contingência 360.000,00
TOTAL 480.000,00 TOTAL 480.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária 1.200.000,00 Intensificar o Programa de Cobrança da Dívida Ativa 1.200.000,00
Aumento do Índice de Sonegação Fiscal 980.000,00 Intensificar Operação Fiscal ISSQN 800.000,00
Aumento Permanente da Receita 1.200.000,00 Intensificar Programa ―Regulariza ão IPTU e ITBI‖ 680.000,00
Receita da Dívida Ativa Inferior à Prevista 1.800.000,00 Limitar despesas para compra de material permanente, não iniciar novos projetos e
redução no custo de programas de manutenção em microatividades, que não afetam os
serviços à comunidade.


2.440.000,00
TOTAL 5.180.000,00 TOTAL 5.120.000,00
TOTAL DOS RISCOS FISCAIS 5.660.000,00 ESTIMATIVA DO VALOR DAS PROVIDÊNCIAS 5.600.000,00

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 96557247

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 860 DE 13 DE JUNHO DE 2025

LEI Nº 860 de 13 de Junho de 2025

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUI ÕES LEGAIS, FA O SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município de Penaforte, Estado do Ceará, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

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