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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2025 · pág. 29

DOMCE 16/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3756

Art. 1º. A elaboração do Plano Plurianual (PPA) do Município de Itaiçaba/CE, referente ao quadriênio 2026-2029, obedecerá ao disposto neste Decreto.

Art. 2º. As diretrizes para a elaboração do PPA 2026-2029 são as seguintes:

as estratégias, instrumentos, ações e programas devem estar vinculados à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS (Agenda 2030);

as estratégias, instrumentos, ações e programas devem ser estabelecidos visando o aprimoramento do Município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) avaliado pelo TCE/CE; a descentralização, visando a redução das desigualdades entre as regiões do município e a difusão territorial das principais políticas públicas;

a participação social, visando inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;

a transparência, visando fortalecer o controle social e o combate à corrupção;

a eficiência, visando o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos; a inovação, visando à adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Municipal;

a geração de oportunidades e o enfrentamento de crises de forma a garantir o desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda; o fortalecimento de rede de proteção social para os eventos imprevisíveis independentemente de sua natureza, e de proporção desastrosa com a criação de programas sociais que garantam o cumprimento do direito à dignidade e à Vida.

na área da saúde, a ampliação dos atendimentos de forma integral, preventivos e psicológicos; o fortalecimento do município como cidade de visitação turística do Ceará; reforço na segurança pública, com base principalmente na tecnologia; e

gestão técnica, transparente e responsável em todos os níveis, dentre outras menos relevantes.

Art. 3º. A elaboração do PPA 2026-2029 está fundamentada nos programas estabelecidos em conformidade com as diretrizes governamentais.

§ 1º. São requisitos à elaboração dos programas: objetivos, indicadores e metas de resultados indicando a situação pretendida; público-alvo; valor global e respectivas fontes de recursos; prazos de execução e conclusão;

produtos, correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir os objetivos, indicadores e metas; e

as ações poderão ser discriminadas como ações orçamentárias e não orçamentárias;

§ 2º. O conceito de programa obedece ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.

§ 3º. As atividades de elaboração, execução, monitoramento e avaliação de programas do PPA 2026-2029 seguirão os princípios da metodologia de "Orçamento por Resultados", prioritariamente voltadas aos programas finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.

Art. 4º. A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de interlocutores designados pelos respectivos responsáveis dos órgãos da Administração Direta do Município, que terão a incumbência de promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo.

Parágrafo Único. Os representantes de cada órgão ou ente da Administração, deverão ter conhecimento dos recursos orçamentários e financeiros que serão designados para cada Programa.

Art. 5º. Fica instituída a " COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL - QUADRIÊNIO 2026-2029 ", composta por 01 (um) representante e 01 (um) suplente indicados por cada um(a) Secretário(a) Municipal, podendo inclusive ser o(a) próprio(a) secretário(a).

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a elaboração da parcela do PPA 2026-2029 referente à respectiva área, cabendo a coordenação e o acompanhamento das atividades à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com apoio da Controladoria e da Ouvidoria do Município.

Parágrafo único. A consolidação do PPA 2026-2029 e o respectivo planilhamento técnico, com elaboração de relatórios e implementação de codificações, ficarão à cargo da Assessoria de Contabilidade do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a Controladoria e a Ouvidoria do Município poderão expedir, em conjunto, instruções complementares à execução deste Decreto.

Art. 8º. Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2026-2029 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão previamente estabelecidos para o período do PPA 2026-2029:

objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;

estimativa de recursos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; e

monitoramento e fiscalização, pela Controladoria do Município.

Art. 9º. Compete à "Comissão Municipal para Elaboração do Planejamento Plurianual" instituída nos termos do artigo 5º deste Decreto:

definir o cronograma para elaboração do PPA;

orientar as áreas respectivas e consolidar as informações necessárias para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentárias Plano Plurianual - PPA;

observar os prazos para elaboração das propostas legislativas devendo os trabalhos relativos ao PPA serem concluídos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias dos prazos previstos; e

com auxílio da Ouvidoria do Município, realizar consulta pública em plataforma digital disponibilizada em www.itaicaba.ce.gov.br até o dia 02 (dois) de agosto do corrente ano.

Parágrafo único. A plataforma digital de que trata o inciso IV do caput deste artigo, foi disponibilizada para acesso público pela Ouvidoria do Município no dia 02/06/2025.

Art. 10. Ficam criadas as regiões municipais para fins de organização e participação ativa da sociedade para a construção do projeto do PPA 2026-2029:

I - Região 01 - Bairros: Centro; São Francisco; Conjunto Pe. Abílio Monteiro Neto; Conjunto Doquinha;

II - Região 02: Logradouro; Canto da Onça; Caris; Assentamento São Miguel 1; Assentamento São Miguel 2; Baixo Giqui;

III - Região 03: Alto Brito; Tracoem; Rancho do Povo;

IV - Região 04: Alto Ferrão; Camurim;

V - Região 05: Tabuleiro do Luna; Tomé Afonso;

VI - Região 06: Serrote.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM 07 DE JULHO DE 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: B9BFEA7D

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