DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753
municipal de Coleta Seletiva Municipal, bem como a inclusão e fortalecimento dos catadores de materiais recicláveis, no município de Ereré/CE.
Não haverá transferência voluntária direta de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
Os PARTÍCIPES atuarão de forma compartilhada e integrada para o alcance dos seguintes objetivos:
1 – Desenvolver ações visando à implantação e expansão do programa municipal de COLETA SELETIVA.
- 2 – Fortalecer atuação cooperativista entre catadores de materiais recicláveis, no município de Ereré/CE.
3 – Fomentar ações de educação ambiental nas escolas do município. 4 – Estimular práticas de economia circular e solidária vinculadas a uma ressignificação das relações ecossistêmicas locais.
5 - Buscar parcerias público-privadas para fortalecimento do programa de Coleta Seletiva Municipal.
Todo bem adquirido por meio de recurso público, assim como benfeitorias de autoria pública, privada ou pela mesma associação, realizadas na instalação cedida, ficarão sob responsabilidade do Município, caso o presente termo cesse, e este não será onerado por isso.
CLÁSULA SÉTIMA – DO COMPROMISSO RECÍPROCO
Os signatários deste acordo assumem, reciprocamente, e a título não oneroso, o compromisso de atuarem de maneira articulada e em parceria, propiciando condições plenas para a realização do Objeto constante na Cláusula Primeira. As ações serão norteadas pelo respeito mútuo, pelo zelo e pela prudência de não haver usurpação de competências.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGRAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITIVA – DA VIGÊNCIA
Compete à RECICLA ERERE:
Apoiar catadores cooperados sob administração da Recicla Ereré, para realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos recicláveis, em horário estipulado, nos pontos de entrega voluntária, localizados em escolas municipais e em pontos estratégicos no município e seus distritos, evitando a sua disposição como lixo;
Buscar parcerias para viabilizar a destinação ambientalmente correta e socialmente justa dos resíduos coletados nos pontos de entrega voluntária do município, procedendo a entrega dos referidos materiais às empresas habilitadas segundo os parâmetros fixados pela legislação ambiental vigente;
Fornecer as informações sobre destinação, quantificação e qualificação, acerca dos materiais coletados e vendidos, através de manifesto devidamente registrado junto ao órgão ambiental competente, sempre que solicitadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Fomentar, segundo regulamentação interna, o espírito gregário e cooperativista entre os catadores locais, de modo a tornar mais rentável e digna sua atuação;
Buscar parcerias público-privadas para fortalecimento do programa de Coleta Seletiva Municipal.
Compete ao Município de Ereré, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente:
Fornecimento de veículo fechado (baú ou similar), motorista e combustível para realização da coleta nos pontos estabelecidos na cidade;
Fornecimento de contêineres e/ou similares, localizados em pontos estratégicos no município e seus distritos, evitando a sua disposição como lixo, para destinação correta por parte da população; Manutenção, conservação e melhoria do espaço físico referente a Central Municipal de Reciclagem (CMR), seja por recurso público e/ou parcerias com o setor privado e fundos de financiamento; Efetuar pagamentos de conta de água, luz e internet para o pleno funcionamento das atividades dos catadores na CMR.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATIVIDADE E DO HORÁRIO DE TRABALHO
As atividades laborais serão exercidas de acordo com regimento interno dos catadores, aprovado em Assembleia por eles(catadores); As atividades desenvolvidas serão de coleta, armazenamento, triagem, prensa e venda de materiais recicláveis, bem como marketing, gestão de pessoas, serviços de administração de empresas e serviços contábeis. Todas desenvolvidas pela RECICLA ERERÉ, com cargos atribuídos via editais próprios, com renda distribuída entre os partícipes que desempenharem atividades no programa, segundo regulamentação interna.
CLÁSULA QUINTA – DOS RECURSO FINANCEIROS OU DO ÔNUS
O prazo de vigência do presente Termo é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos participes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Constituem motivo para rescisão de pleno direito a inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será providenciada pelo Município, em seu Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ereré/CE para dirimir qualquer dúvida ou litigio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a comprimir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Ereré Ceará, 10 de julho de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal de Ereré
LINDOMAR DOS SANTOS BEZERRA Presidente da Associação Recicla Ereré
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