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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2025 · pág. 30

DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753

XI. Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

XII. Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa Econômica Federal;

XIII. Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;

XIV. Emissão da 1ª Via do CIN (Carteira de Identidade Nacional); XV. Renovação do CIN (Carteira de Identidade Nacional);

XVI. Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); XVII. Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); XVIII. Emissão de Carteira de Identificação para Pessoas Autistas (CIPTEA)

XIX. Atualização de cadastros via internet;

XX. Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos; §1º - Os serviços descritos nos incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ficarão disponíveis após convênio com o órgão competente.

§2º – Os serviços prestados pelo Balcão do Cidadão não se limitarão aos descritos nos incisos acima.

§3º - Novos serviços não descritos nos incisos I a XX poderão ser instalados no respectivo Balcão mediante Portaria do(a) Presidente da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 4º. Os serviços previstos serão prestados pelos servidores da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte-CE e pelos Assessores Parlamentares, estes por escalonamento, nos dias que os mesmos estiverem trabalhando internamente a serviço da Câmara. Art. 5º. É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte-CE ou a seus servidores em caso de incorreções.

Art. 6º. Fica autorizada a realização de convênios com o Poder Executivo Municipal, Órgãos Públicos Estaduais e Federais, instituições de ensino superior, visando à prestação dos serviços ofertados pelo Balcão do Cidadão.

Parágrafo Único. As despesas oriundas da execução da presente Lei são as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O(a) Presidente da Câmara Municipal designará por meio de Portaria servidor para Direção dos trabalhos do Balcão do Cidadão, o qual, será responsável pela execução das atividades constantes do Art. 3º desta Lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 10 de julho de 2025.

(...)

Art. 3º A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compor - se - á dos meios necessários para o exercício de suas atribuições e será definida por decreto, sendo que as competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal. NR

Art. 4º. ..........................

Parágrafo Único – Dois terços dos membros do conselho serão escolhidos entre mulheres indicadas por órgãos/associações voltadas para políticas de defesa da mulher ou entidades similares, com a devida comprovação de atuação na área dos Direitos da Mulher e um terço composto por representantes dos seguintes órgãos, obrigatoriamente membros titulares. NR

a) Secretaria de Saúde; NR

b) Secretaria de Políticas da Mulher; NR

c) Secretaria de Proteção Social. NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 10 de julho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FF62A7C0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº387/2025

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.393/2021, nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Guaraciaba do Norte/CE e dá outras providências.

RESOLVE:

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 76BAEEB9

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.627, DE 10 DE JULHO DE 2025.

"ALTERA LEI Nº 918, DE 22 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - A Lei nº 918, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria de Políticas da Mulher , com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município de Guaraciaba do Norte, políticas públicas sob a ótica de gêneros, para garantir a igualdade de oportunidades e direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurará população feminina o pleno exercício de sua cidadania. NR.

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), para um mandato de 04(quatro) anos, de 14 de junho de 2025 a 14 de junho de 2029. I.1(um) representante com respectivo suplente do Poder Executivo; Titular: Raiane Maria de Mesquita Freire Suplente: Alana Maria Martins Oliveira

II. 2 (dois) representantes com respectivos suplentes dos Trabalhadores em Educação Titular: Franciene Leitão Martins

Suplente: Vallene Maia da Costa Titular: Edimé Rodrigues Ribeiro Suplente: Elinainha Maria Bezerra Braga

III. 2 (dois) representantes com respectivos suplentes dos Pais de alunos

Titular: Maria Deiliane de Sousa Vieira Suplente: Andréia Soares da Silva Titular: Tatiana de Sousa Pinho Suplente: Maria de Lourdes Souza Silva

IV. 2 (dois) representantes com respectivos suplentes de Organizações da Sociedade Civil;

Titular: Antônia Ribeiro de Sousa Suplente: Aloiso de Sousa Silva Titular: Francisco de Assis Mendes da Silva Suplente: Ester de Sousa Ribeiro Matos

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