DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753
4º ADITIVO AO CONTRATO N.º 20220622AS RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO N° 2022.05.04-SAS.
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇO N° 2022.05.04-SAS
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA........: L.G.M. MONTEIRO
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 DE JUNHO DE 2025
VIGÊNCIA......................................: 30 DE JUNHO DE 2025 A 30 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: AE7FE061
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 202507075
EXTRATO DE CONTRATO Nº 202507075
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2025.06.12.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria de Assistência Social a empresa POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.330.718/0001-60 Objeto: Fornecimento de Combustíveis (Potengi/Fortaleza e/ou perímetro Fortaleza), destinados a frota de veículos vinculados às diversas Secretarias do Município de Potengi/CE. Valor Total estimado do Contrato: R$ R$ 32.550,00 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta reais). Vigência Contratual: até 08/07/2026. Signatários: Eric Paulino Rocha e Miguel Eugenio de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 08 de Julho de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: D332B723
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
DISTRATO DO CONTRATO - Termo de Distrato Amigável do Contrato Administrativo nº. 202410092. DISTRATANTE : O Município de POTENGI/CE, atraves Do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DISTRATADA: VICENTE LEITE BESERRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.398.784/0001-93. OBJETO Contratação dos serviços de assessoria administrativas na área de recursos humanos, para fins de acompanhamento e supervisão geral da folha de pagamentos e suas obrigações acessórias que se fazem necessárias junto ao órgão supra e demais expedientes necessários de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE FUNDAMENTO LEGAL: Incisos II, do art. 138, da Lei nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: O presente Distrato opera seus efeitos a partir da data de sua assinatura. ASSINATURA: 03/06/2025. SIGNATÁRIOS : Eric Paulino Rocha e Vicente Leite Beserra.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: ECD28F93
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 202507071
EXTRATO DE CONTRATO Nº 202507071
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2025.06.12.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude a empresa POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.330.718/0001-60 Objeto: Fornecimento de Combustíveis (Potengi/Fortaleza e/ou perímetro Fortaleza), destinados a frota de veículos vinculados às diversas Secretarias do Município de Potengi/CE. Valor Total estimado do Contrato: R$ R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais). Vigência Contratual: até 08/07/2026. Signatários: Roseberg Pereira de Sousa e Miguel Eugenio de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 08 de Julho de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: E65DAFEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 039/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.
DECRETO N° 039/2025, de 09 de julho de 2025.
INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;
CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;
CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente cearense e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis; DECRETA:
Art. 1° A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.
Parágrafo único: A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Art. 2º Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.
Art. 3º Para fins do disposto neste decreto considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e
II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:
I - as atividades de coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis separados integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração Pública- A3P dos Órgãos Públicos Municipais;
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