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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2025 · pág. 69

DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753

II - os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido.

III - o material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. IV- Na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.

Art. 5º A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária será de competência da Secretaria do Meio Ambiente, que será responsável por coordenar as Comissões Setoriais da Coleta Seletiva Solidária, bem como avaliar os requisitos citados no Art. 8º deste decreto.

Art. 6º Será constituída a Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública municipal direta e indireta, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.

§1º A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.

§2º A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis separados, na fonte geradora, bem como a sua destinação realizada pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto.

§3º A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta informará à Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da Secretaria de Meio Ambiente, e em seu próprio site institucional o monitoramento do processo de separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Art. 7º A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da Secretaria de Meio Ambiente realizará sorteio, entre as respectivas associações e/ou cooperativas devidamente habilitadas, bem como os órgãos da administração pública municipal, que firmarão termo de compromisso com a associação e/ou cooperativa de catadores, com a qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis separados regularmente.

§1º Deverão ser sorteadas, para cada órgão da administração pública municipal, até quatro associações e/ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de 6 (seis) meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio. §2º Concluído o prazo de 2 (dois) anos do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de sorteio e rodízio será aberto.

Art. 8º Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis separados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:

I – estarem as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas no respectivo órgão(s) e/ou entidade(s) pública(s) municipal direta ou indireta que se deseja realizar a coleta seletiva solidária.

II – estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis;

III – não possuam fins lucrativos;

IV – possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis separados;

V – apresentem o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados;

Art. 9º. Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação mencionado neste Decreto.

Art. 10. Sempre que possível, deverão os gestores e servidores públicos estimular a separação dos resíduos recicláveis, com vistas a propiciar no âmbito de cada entidade da administração pública do Município o uso racional dos materiais de trabalho, evitando o desperdício e promovendo a conscientização em prol do meio ambiente.

Art. 11 Os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão implantar, no prazo de até 90 (noventa) dias,

a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, EM 09 DE JULHO DE 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 20075ED0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 221/2025

PORTARIA N° 221 / 2025

Quiterianópolis – CE, em 10 de julho de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLISESTADO DO CEARÁ , Sra. JULIANA MONTEIRO ABREU no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei a Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1º - Nomear como Ordenador de Despesas do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quiterianópolis/CE, a Sra. ANTÔNIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES .

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 10 de julho de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: EC3CDA56

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação torna público que se encontra a disposição dos interessados a Concorrência Eletrônica Nº 043/2025. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NA SEDE DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 28/07/2025 às 08h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 10 de julho de 2025.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -

Agente de Contratação

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 08C0F271

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

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