DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: E914CC6D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA
PORTARIA Nº 179/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA , Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor AMYSTERDAN BENICIO BRAGA ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, inscrito no CPF/MF nº103.995.953-92, para deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, para participar no dia 30 junho 2025 da AULA INAUGURAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, COM OBJETIVO DE CONTRIBUIR COM INICIATIVA ―SELO ALECE CONSELHO TUTELAR: GARANTINDO DIREITOS‖.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito no pix 103.995.953-92, NUBANK.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 27 de junho de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento Portaria nº 05/2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: ACCC09FF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 01/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM: a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CEARÁ e ANTONIO WANDERSON BATISTA SOUSA, na forma adiante
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , doravante denominada AUTORIZADORA , e ANTONIO WANDERSON BATISTA SOUSA , portador da CI/RG nº 2001029093979-SSPDS-CE., inscrito no CPF/MF nº 027.758.193-11, denominado AUTORIZATÁRIO , por este Instrumento e na melhor forma de direito, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, que regerá em conformidade com as leis aplicáveis à espécie, em especial a Lei Orgânica do Município, e pelas cláusulas e condições a seguir:
Saboeiro-CE., 27 de junho de 2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento Portaria nº 05/2025
| Publicado por: |
|---|
| José Gilvan Ferreira Lima |
| Código Identificador:CF22A940 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA
PORTARIA Nº 180/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA , Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor JOÃO NEILANDIO SOUSA ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, inscrito no CPF/MF nº605.267.563-22, para deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, para participar no dia 30 junho 2025 da AULA INAUGURAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, COM OBJETIVO DE CONTRIBUIR COM INICIATIVA ―SELO ALECE CONSELHO TUTELAR: GARANTINDO DIREITOS‖.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito no pix 605.267.563-22, BRADESCO.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
O objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO é a utilização, de forma gratuita, de um imóvel pertencente patrimônio dominical do Município de Saboeiro-Ceará, denominado HOTEL MUNICIPAL, situado na avenida Francisco Elísio Florentino, bairro São José, nesta cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O imóvel destina-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO , especificamente para realização, a suas expensas, de serviço de hotelaria e congêneres, com início em 01 de julho de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado por até outro período igual, não podendo dar ao imóvel outra destinação, sob pena revogação da presente AUTORIZAÇÃO DE USO.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Constituem obrigações e responsabilidades:
I – DO AUTORIZANTE:
Ceder ao AUTORIZATÁRIO o bem imóvel descrito na Cláusula Primeira deste termo, sem quaisquer ônus;
Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel;
Vistoriar periodicamente, por meio do órgão competente, o imóvel cedido e no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais deverá comunicar o fato à Secretaria da Administração e Planejamento e à Procuradoria Geral do Município.
II – DO AUTORIZATÁRIO:
Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Segunda deste termo;
Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte
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