DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Municipal Adjunto;
c) Coordenador de Atenção Básica;
d) Diretor de ESF; e) Diretor de Saúde Bucal; ~~f) Diretor do NASF;~~
f) Diretor do E-Multi (Equipe Multidisciplinar)
Art. 2°. O artigo 58, §1°, II, a, da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte: Art. 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição:
§1° Na Secretaria Municipal de Saúde: II - Dos cargos de provimento efetivo: ~~Médico - ESF;~~ Médico
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 10 DE JULHO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA LEI Nº 1010/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
O QUADRO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019 RELATIVO À SECRETARIA DE SAÚDE PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AD | MINISTRAÇÃO | GRATIFICAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| CARGO | QUANT | SUBSÍDIO (R$) |
Quando servidor efetivo investido no cargo (R$) ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
| Diretor do E-Multi (Equipe Multidisciplinar) |
01 | 1.518,00 | 500,00 Realizar nucleação das equipes E-Multi e de facilitador da interação das equipes Saúde da Família, com foco na promoção da transdisciplinaridade e ordenação processo de trabalho, pactuar a agenda local entre as E-Multi e Saúde da Família, organizar as reuniões diárias das equipes; promover Discussões e priorização das situações de risco do território, realizar acolhimento dos usuários, discussão do plano de trabalho; realizar o acompanhamento e promoção da Educação Permanente, dentre outros. |
O QUADRO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019 RELATIVO À SECRETARIA DE SAÚDE PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
ANEXO II DA LEI Nº 848/2019
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES: DENOMINAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E VENCIMENTOS
| SECRETARIA MUNICIPAL |
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|---|---|---|
| CARGO | QUANT | CARGA HORARIA VENCIMENTOS (R$) |
| Médico | 07 | 40 HS 7.500,00 |
| Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:BFFC951A |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1013/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na lei orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 25.00 – Secretaria Municipal de Esporte Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Esporte
Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0616 – Desporto Comunitário Dotação Orçamentária: 25.01.27.122.00616.2.113 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98