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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2025 · pág. 98

DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Municipal Adjunto;

c) Coordenador de Atenção Básica;

d) Diretor de ESF; e) Diretor de Saúde Bucal; ~~f) Diretor do NASF;~~

f) Diretor do E-Multi (Equipe Multidisciplinar)

Art. 2°. O artigo 58, §1°, II, a, da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte: Art. 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição:

§1° Na Secretaria Municipal de Saúde: II - Dos cargos de provimento efetivo: ~~Médico - ESF;~~ Médico

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 10 DE JULHO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

DA LEI Nº 1010/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

O QUADRO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019 RELATIVO À SECRETARIA DE SAÚDE PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AD MINISTRAÇÃO GRATIFICAÇÃO
CARGO QUANT SUBSÍDIO
(R$)
Quando servidor efetivo investido no cargo
(R$)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Diretor do E-Multi
(Equipe Multidisciplinar)
01 1.518,00 500,00
Realizar nucleação das equipes E-Multi e de facilitador da
interação das equipes Saúde da Família, com foco na promoção da
transdisciplinaridade e ordenação processo de trabalho, pactuar a
agenda local entre as E-Multi e Saúde da Família, organizar as
reuniões diárias das equipes; promover Discussões e priorização
das situações de risco do território, realizar acolhimento dos
usuários,
discussão
do
plano
de
trabalho;
realizar
o
acompanhamento e promoção da Educação Permanente, dentre
outros.

O QUADRO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019 RELATIVO À SECRETARIA DE SAÚDE PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

ANEXO II DA LEI Nº 848/2019

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES: DENOMINAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E VENCIMENTOS

SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO QUANT CARGA HORARIA
VENCIMENTOS (R$)
Médico 07 40 HS
7.500,00
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:BFFC951A

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1013/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na lei orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 25.00 – Secretaria Municipal de Esporte Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Esporte

Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0616 – Desporto Comunitário Dotação Orçamentária: 25.01.27.122.00616.2.113 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte

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