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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2025 · pág. 99

DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 1500 1.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixaspessoal civil 1500 90.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500 10.000,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1500 1.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1500 1.000,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado 1500 500,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1500 13.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 1500 500,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1500 500,00
3.3.90.08,00 Outros Benef. Assist. do Servidor e do Militar 1500 1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil 1500 3.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500 5.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e outras 1500 10.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv.p/Distribuição Gratuita 1500 5.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção 1500 1.000,00
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pessoal Dec.Contrato Terceirazaç 1500 2.000,00
33.90.35.00 Serviços de Consultoria 1500 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1500 6.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1500 30.000,00
3.3.90.40.00 Serv.Tecnologia Inoformação/Comunicação 1500 2.800,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 2.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500 1.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500 37.700,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 5.000,00
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1500 20.000,00
TOTAL 250.000,00

Órgão: 26.00 – Secretaria Municipal de Transportes Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Transportes Função: 26 – Transporte

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0037 – Administração Geral

Dotação Orçamentária: 26.01.26.122.0037.2.114 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 1500 1.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixaspessoal civil 1500 150.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500 18.200,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1500 1.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1500 1.000,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado 1500 5.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1500 20.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 1500 500,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1500 500,00
3.3.90.08,00 Outros Benef. Assist. do Servidor e do Militar 1500 1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil 1500 4.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500 5.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e outras 1500 1.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção 1500 1.000,00
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pessoal Dec.Contrato Terceirazaç 1500 3.000,00
33.90.35.00 Serviços de Consultoria 1500 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1500 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 20.000,00
3.3.90.40.00 Serv.Tecnologia Informação/Comunicação 1500 3.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 2.500,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500 1.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 8.000,00
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1500 17.300,00
TOTAL 300.000,00

Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando-se como fontes de recursos aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, in verbis : ―§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las .” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 10 DE JULHO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 72227C2F

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

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