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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 3

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 037/2025

DECRETO Nº 037/2025

REGULAMENTA O PAGAMENTO DO IPTU, EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art.160, Parágrafo Único, da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN), bem como o que determina o art.24, Parágrafo Único, da Lei Municipal 1.469/2007; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias, em especial a atinente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecida como data limite o dia 29 de agosto de 2025 para o pagamento, com desconto, da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo Único . O desconto que trata o caput deste artigo será no valor referente a 10% (dez porcento) do valor total do lançamento Art.2º - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU também poderá ser pago em até 04 (quatro) cotas iguais, fixando-se o dia 29 de agosto como data de vencimento para a primeira parcela.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 08 de julho de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 610D22FE

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 038, DE 16 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº 038, DE 16 DE JULHO DE 2025

Convoca a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 28 de julho de 2025, no Município de Acopiara, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único : Em caso de ausência ou impedimento, a(o) Presidente da Conferência será substituída(o) por a vice-presidente. Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres; II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único : O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretária Municipal de Assistência Social , por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Acopiara/CE, 16 de julho de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D4D6F3DB

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO N.º: 2025.07.10.01.

EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE ACOPIARA. EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO N.º: 2025.07.10.01. PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º IN-019/2025. LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. CONTRATADO: FRANCISCO JOSÉ DIAS. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESCRITO JUNTO A MATRÍCULA Nº 832 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA IMOBILIÁRIA DE ACOPIARA, COM ÁREA DE 132M2, SITUADO NA RUA DO ASFALTO S/N, BAIRRO VILA ESPERANÇA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) MENSAIS, PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 04 122 0402 2.011 – GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.14 – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; FONTE DO RECURSO: 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 DE JULHO DE 2025. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INC. V DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. SIGNATÁRIO DA LOCATÁRIO: MARIA SIMONE DA SILVA – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. SIGNATÁRIO DA LOCADOR: FRANCISCO JOSÉ DIAS - LOCADOR.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 7F03483E

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