DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
419.035,29m; deste segue AO LESTE, confrontando com a propriedade de RAIMUNDO TOIZINHO SAMPAIO com azimute de 71°45'48,07" por uma distância de 29,40m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.227.174,42m e E 419.063,20m; deste segue AO LESTE, confrontando com a propriedade de RAIMUNDO TOIZINHO SAMPAIO com azimute de 82°54'00,30" por uma distância de 7,25m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.227.175,32m e E 419.070,38m; deste segue AO LESTE, confrontando com a propriedade de RAIMUNDO TOIZINHO SAMPAIO com azimute de 100°01'19,33" por uma distância de 6,20m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.227.174,24m e E 419.076,47m; Deste segue AO LESTE, confrontando com a propriedade de RAIMUNDO TOIZINHO SAMPAIO com azimute de 114°26'46,80" por uma distância de 4,55m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.227.172,36m e E 419.080,61m; deste segue AO SUL, confrontando com a propriedade de RAIMUNDO TOIZINHO SAMPAIO com azimute de 150°15'04,48" por uma distância de 189,50m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.227.007,89m e E 419.174,61m; deste segue AO SUL, confrontando com a propriedade de RAIMUNDO TOIZINHO SAMPAIO com azimute de 143°54'34,86" por uma distância de 256,70m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.226.800,47m e E 419.325,80m; deste segue AO OESTE, confrontando com a ESTRADA PARA A SERRA DO VALÉRIO com azimute de 260°13'56,12" por uma distância de 67,00m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.226.789,10m e E 419.259,74m; deste segue AO NORTE, confrontando com ESTACIONAMENTO DO PARQUE DE VAQUEJADA MUNICIPAL com azimute de 328°49'42,56" por uma distância de 60,70m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.226.840,98m e E 419.228,36m; deste segue AO NORTE, confrontando com a GARAGEM DA PREFEITURA E O ACOSTAMENTO DO ESTÁDIO com azimute de 325°50'08,81" por uma distância de 178,50m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.226.988,69m e E 419.128,11m; deste segue AO LESTE, confrontando com o ACOSTAMENTO DO ESTÁDIO com azimute de 58°22'52,11" por uma distância de 4,80m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.226.991,18m e E 419.132,14m; deste segue AO NORTE, confrontando com o ACOSTAMENTO DO ESTÁDIO com azimute de 15°36'41,53" por uma distância de 2,60m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.226.993,65m e E 419.132,83m; deste segue AO NORTE, confrontando com o ESTÁDIO MUNICIPAL DE ALTANEIRA com azimute de 326°51'41,84" por uma distância de 144,50m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.227.114,49m e E 419.053,94m; deste segue AO NORTE, confrontando com a propriedade de JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA com azimute de 329°09'34,90" por uma distância de 55,00m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.227.161,64m e E 419.025,79m; deste segue AO OESTE, confrontando com a propriedade de JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA com azimute de 245°10'29,48" por uma distância de 33,00m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.227.147,81m e E 418.995,89m; deste segue AO OESTE, confrontando com a propriedade de JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA com azimute de 236°22'40,02" por uma distância de 73,00m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.227.107,42m e E 418.935,15m; deste segue AO NORTE, confrontando com a AVENIDA VICENTE CACHACINHA com azimute de 326°15'13,31" por uma distância de 100,00m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.227.190,55m e E 418.879,61m; deste segue AO LESTE, confrontando com a propriedade de RAIMUNDO TOIZINHO SAMPAIO com azimute de 57°06'38,62" por uma distância de 120,75m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º. O imóvel que trata este Decreto será destinado para a construção de 25 casas populares e demais obras de interesse público e social;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.
PUBLIQUE-SE
Paço da prefeitura de Altaneira - CE, em 16 de julho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: B59C41A3
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 968/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Altaneira, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:
•
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
•
a estrutura e organização dos orçamentos;
•
as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
•
as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária;
•
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
•
as disposições sobre a dívida pública municipal;
•
as metas e riscos fiscais;
•
as disposições finais.
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
•
Evolução da Receita;
•
Art. 3º. O valor a ser pago, a título de justa e prévia indenização, nas condições e prazos acertados, é de R$ 576.500,00 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), valor este constante em avaliação técnica realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do município.
Evolução da Despesa;
• Resultado Primário e Nominal;
•
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados a tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto.
Montante da Dívida.
b) Anexo de Metas Fiscais
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