Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 52

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

I – Providenciar a retirada dos dardos por profissional treinado ou médico, com uso de luvas;

II – Recolher e entregar os dardos à Seção Logística.

Art. 31º Situações que autorizam o uso da pistola de condutividade elétrica no modo de contato:

I – Falha do cartucho;

II – Dardos não atingirem o alvo;

III – Ineficiência na incapacitação neuromuscular;

IV – Distância muito curta;

VI – Ruptura dos fios conectados aos dardos.

Art. 32º O uso da espingarda calibre 12 com cartucho deverá ser justificado em relatório, Boletim de Ocorrência e Livro de Ocorrências.

Art. 33º Justifica-se o uso da munição de borracha da espingarda 12 nos seguintes casos:

IV – Defesa do Quartel da Guarda.

Art. 34º Toda utilização de armamento menos letal deve ser registrada com justificativa das circunstâncias do uso da força.

Art. 35º A Seção Logística poderá recolher os armamentos para auditoria ou manutenção a qualquer tempo.

Art. 36º O uso indevido ou imprudente do armamento menos letal ensejará o recolhimento imediato, além de medidas administrativas e penais cabíveis.

Art. 37º Os agentes que operam, mantêm ou inspecionam armamentos deverão receber capacitação anual compatível com suas funções, abordando riscos e medidas de proteção.

Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-161, inscrita no CNPJ nº 02.130.122/0001-28, neste ato, representado pelo senhor José Márcio da Silva Nogueira Filho, Sócio Diretor, como a seguir discrimina:

Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2021.06.16.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, §4°, da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município, cláusula quarta do supracitado contrato. Contrato: 2021.07.28.01-PMI/SMS. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços continuados de locação de licença de uso de programas (Software), para suprir as necessidades da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 08 de julho de 2025. Vigência: de 28 de julho de 2025 até 28 de julho de 2026. Dotações Orçamentárias: 0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: licitaçã[email protected]. Em 08 de junho de 2025, Iguatu-Ce.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: EB1C3CE0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA DIÁRIA Nº 094/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017 e art. 1º da Lei nº 2.523, de 29 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 38º Fora do serviço e em locais públicos, o porte da arma de fogo deverá ser feito de forma discreta, evitando constrangimentos a terceiros.

Art. 39º O portador de arma de fogo deverá realizar, a cada 2 (dois) anos, teste de capacidade psicológica e de aptidão técnica para o manuseio do armamento.

Art. 40º Em caso de disparo de arma de fogo com ou sem vítima, o Guarda deverá apresentar relatório circunstanciado ao Comando e à Corregedoria da Guarda Municipal.

Art. 41º Os casos omissos serão regulamentados por portaria da Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania.

Art. 42º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE IGUATU, 09 DE JULHO DE 2025.

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

Secretário de Segurança, Trânsito e Cidadania

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: B2C86765

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: Itarget Tecnologia da Informação - LTDA , com sede na Avenida Santos Dumont, Nazaré, nº 1687, SL 110,

Art. 1º - Conceder ao servidor público , LEANDRO LUIZ SILVA, Motorista - CNH A E B, CBO –782305 portador do RG nº: 20070731947 CPF nº: 047.676.953-17, matricula nº: 36736, residente na Rua Francisco, n 276, em Quixelô/CE, 01 (uma) diária no valor de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), para que se desloque a cidade de Fortaleza - CE , para executar o transado de Raimundo Hermeson Machado da Silva Articulador do Selo UNICEF do Município de Iguatu, para participar do Lançamento do Selo UNICEF, Edição 2025-2028, no dia 17 de junho de 2025, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE JUNHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 7F999A6C

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA DIÁRIA Nº 095/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com parágrafo 2º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52