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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 59

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

CONSIDERANDO que a área objeto do presente ato, possui localização estratégica às margens da Rodovia CE-371 e contiguidade com áreas de propriedade do Município, elementos que a tornam indispensável para a concretização do aludido projeto;

CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é instrumento jurídico legítimo e fundamental para a supremacia do interesse coletivo sobre o particular, nos termos do Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO o Memorial Descritivo Georreferenciado elaborado pelo Engenheiro Civil que descreve com rigor técnico e precisão as dimensões e confrontações do imóvel, e,

Art. 4º. Os custos decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Itaiçaba/CE.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. A declaração de utilidade pública constante deste Decreto caducará em 05 (cinco) anos, contados da data de sua publicação, caso o Poder Público Municipal não efetive a desapropriação mediante acordo ou o ajuizamento da ação expropriatória, conforme preceitua o Art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 10 de junho de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA , para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel rural denominado "SÍTIO ALTO DO BRITO", essencial para a implantação de empreendimento de relevante interesse socioeconômico no Município de Itaiçaba/CE.

Art. 2º. O imóvel de que trata o Art. 1º deste Decreto possui as seguintes características e confrontações, conforme Memorial Descritivo Georreferenciado elaborado pelo Eng. Civil Danilo Vinícius Carlos de Noronha (CREA nº 211.413.402-4), e corresponde à área de 12.727,97 m² (doze mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados) , ou 1,27 Hectares, registrado sob a Matrícula nº 60 no Ofício Único de Registro de Imóveis de Itaiçaba/CE , em nome do Sr. ARMANDO GOMES FREITAS , inscrito no CPF sob o nº 052.761.523-49: Ponto de Início: V-0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m. Confrontações: Inicia-se a descrição no vértice V-0 , de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m. Do V-0, segue confrontando com o imóvel de propriedade da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem e Terras da Prefeitura de Itaiçaba , com azimute de 104°16'31.76" e distância de 131,64 m até o vértice. V-1 (coordenadas N 9.480.319,96 m e E 629.533,25m) Do V-1, segue confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas , com azimute de 203°04'33.39" e distância de 107,34 m até o vértice V-2 (coordenadas N 9.480.221,21 m e E 629.491,18 m). Do V-2, segue confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas , com azimute de 286°05'28.29" e distância de 101,51 m até o vértice V-3 (coordenadas N 9.480.249,34 m e E 629.393,65 m) Do V-3, segue confrontando com a Estrada de Acesso à Rodovia CE-371 , com azimute 357°11'41.82" e distância de 60,00 m até o vértice V-4 (coordenadas N 9.480.309,27 m e E 629.390,71 m). Do V-4, segue confrontando com a Estrada de Acesso à Rodovia CE-371 , com azimute de 11°44'08.46" e distância de 13,30 m até o vértice V-5 (coordenadas N 9.480.322,30 m e E 629.393,42 m) Do V- 5, segue confrontando com a Estrada de Acesso à Rodovia CE-371 , com azimute de 22°08'43.19" e distância de 32,52 m até o vértice inicial V-0 (coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m) , fechando a poligonal com um perímetro de 446,31 m

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: C2F25D7A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA DE ITAIÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023-SEDUC

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

N.º CONTRATO: 2023.09.27.001. N.º ADITIVO: QUARTO. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 2023.09.27.001 e consequentes aditivos, com início em 01/07/2025 e término em 29/08/2025, nos termos do Art. 65,I, Lei n.º 8666/93. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CONTRATADO: TRANSLOC TRANSPORTES E LOCUÇÃO DE VEICULOS EIRELE-ME, CNPJ 41.429.820/0001-80. Itaiçaba, Ceará, 27/06/2025.

FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 293A391B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA DE ITAIÇABA

Art. 3º. A presente declaração de utilidade pública autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desapropriação do imóvel descrito, seja mediante acordo administrativo com o proprietário, com base no valor de justa e prévia indenização apurado em Laudo de Avaliação, ou, em caso de insucesso da via consensual, mediante a propositura da competente Ação de Desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Parágrafo único. Fica o Município de Itaiçaba/CE, por seus órgãos competentes, autorizado a proceder à oferta administrativa do valor da indenização e, em caso de recusa ou não manifestação do proprietário no prazo legal, a ajuizar a ação judicial de desapropriação, requerendo, se necessário e preenchidos os requisitos legais, a imissão provisória na posse do bem, mediante o depósito do valor apurado no laudo avaliatório, conforme Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023-SEDUC

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

N.º CONTRATO: 2023.09.27.00. N.º ADITIVO: TERCEIRO. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 2023.09.27.00 e consequentes aditivos, por mais 2(dois) meses e 20(vinte) dias, com início em 10/02/2025 e término em 30/04/2025, nos termos do Art. 65,I, Lei n.º 8666/93. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CONTRATADO: TRANSLOC TRANSPORTES E LOCUÇÃO DE VEICULOS EIRELE-ME, CNPJ 41.429.820/000180.

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