DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20250623/0002-82 - CONTRATO Nº 202507100003 - ORIGEM: Dispensa Nº 030701.2025-SEAICONTRATANTE: SECRETARIA DA ARTICULACAO INSTITUCIONAL - SEAI - CONTRATADA(O): WITANY MARTINS ANDRADE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MORADA NOVA-CE.(SEAI) - VALOR TOTAL: R$ 58.835,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0036.2.005 - Gestão e Manutenção da Secretaria da Articulação Institucional, R$ 58.835,00 no elemento de despesa 33903970: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas, Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas - VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 79141501
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0207-B/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
VI - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas atividades.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 02 de julho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: A9F43A26
RESOLVE:
NOMEAR KARINE SILVA SOUSA , para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO , símbolo CDA 8, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 02 de julho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 713752E2
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0207-C/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a servidora KARINE SILVA SOUSA, Chefe de Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo para exercer a função de AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
Art. 2° O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesão assinado entre esse município e o Sebrae/CE, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/2006, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
Art. 3° Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1407-B/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a adoção de providências pelas Secretarias Municipais para o cumprimento das determinações referentes à Recomendação nº 6/2025 da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova e dá outras providências.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 0461/2025/3ª PmJMNV, expedido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, dando conhecimento à Recomendação nº 6/2025 referente ao Procedimento Administrativo 09.2025.00010985-0;
CONSIDERANDO que a recomendação versa sobre a adoção de políticas públicas integradas e intersetoriais voltadas à proteção de populações vulneráveis residentes em áreas marcadas por contextos de violência e risco social,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria da Assistência Social que avalie, em articulação com as demais secretarias, ações que promovam a Intersetorialidade do Comitê da Primeira Infância, de acordo com item 1 da Recomendação. Solicitamos que o relatório inicial nos seja enviado em até 10 (dez) dias úteis , destacando eventuais medidas já adotadas ou em curso.
Art. 2º Determinar à Secretaria da Saúde que verifique a necessidade de ampliar ou reforçar o atendimento em áreas com fragilidade no acesso aos serviços de saúde, em especial por meio de unidades itinerantes, visitas domiciliares ou agentes comunitários e avalie a inclusão de ações específicas de saúde mental e apoio psicossocial em comunidades vulneráveis.
Art. 3º Determinar à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia que analise a permanência escolar e a situação de frequência dos alunos residentes em áreas mais afetadas por contextos de violência, propondo medidas de suporte pedagógico, psicológico ou de transporte escolar, se necessário e informe quaisquer dados relevantes
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