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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 76

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por:

Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: B378F8DF

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 21/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 19/06/00, art. 8º, inciso I, art. 25, art. 26, art. 27, inciso VI, alínea C, item 6 e art. 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA OLINDA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2001007013620, inscrita no CPF sob o nº: 821.291.853-04, viúva de ANTONIO DAMIÃO DA SILVA, falecido em 21/05/2025, portador do RG:2002032052585, inscrito no CPF sob o nº 021.565.473-00, aposentado no cargo de Fiscal de Tributação, com matricula: 0076054, com provento fixado no valor de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos) a dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/05/2025, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
PROVENTO DE APOSENTADORIA DO(a) INSTITUIDOR(a) R$ 1.518,00
COTA FAMILIAR 50%: R$ 759,00 R$ 759,00
COTA POR DEPENDENTE 10%: R$ 151,80 R$ 151,80
TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: R$ 910,80 R$ 910,80
TOTAL R$ 910,80

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 7068E57A

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 1607-A/2025

NOME DA APOSENTADA: RAIMUNDA BENTO TEMOTEO TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento da aposentada RAIMUNDA BENTO TEMOTEO, CPF n. 316.229.683-87, MATRÍCULA 11593 E MATRICULA 88952, data

do 21 de junho de 2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada.

CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.

RESOLVE:

CESSAR , o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria a segurada RAIMUNDA BENTO TEMOTEO, CPF n. 316.229.68387, MATRÍCULA 11593 E MATRICULA 88952, por óbito. Determinar o pagamento residual, referente ao mês de junho de 2025, até a data de seu óbito, qual seja, 21/06/2025.

Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária, senhora RAIMUNDA BENTO TEMOTEO, CPF n. 316.229.683-87.

Cumpra-se.

Morada Nova (CE), 16 de julho de 2025.

FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 2C6E6AFF

SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1407-A/2025 - SEAI

O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE:

CONCEDER, ao servidor JOSÉ JEFFERSON CASTRO RABELO, Assistente Operacional, matrícula nº 1395556, GOZO DE FÉRIAS no período de 01/08/2025 a 30/08/2025, referente ao período aquisitivo de 2024/2025, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago juntamente com os proventos do mês de JULHO/2025, com esteio no que dispõe os artigos 78 e 79 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 14 de julho de 2025.

EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: C8F05BA7

SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1407-B/2025 - SEAI

O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE:

CONCEDER, à servidora ANA CLÁUDIA GIRÃO FREIRE, Agente Administrativa, matrícula nº 1300903, GOZO DE FÉRIAS no período de 01/08/2025 a 30/08/2025, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago juntamente com os proventos do mês de JULHO/2025, com esteio no que dispõe os artigos 78 e 79 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.

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