Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 75

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: AA958324

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 22/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea “a” da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, Lei Municipal n. 1.706/2015, artigos 1º, 2º e com o art. 23, §1º, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA EDILENE ALMEIDA DE SOUZA OLIVEIRA, brasileira, viúva, portadora do RG/CPF nº 526.436.543-15, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 10, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1309102, com proventos fixados no valor R$ 5.111,10 (cinco mil cento e onze reais e dez centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.476,94
ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 938,77
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 695,39
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.111,10
PROVENTO R$ 5.111,10

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: B7C2D5A0

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 23/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada

Nova), com o art. 187, inciso III, alínea “a” da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, e com o art. 22, §§4º, 6º, I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA IACI CAVALCANTE, brasileira, casada, portadora do RG N. 2017107697-9 e CPF nº 776.729.923-68, ocupante do cargo de PROFESSORA 20H, REFERÊNCIA 10, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1314378, com proventos fixados no valor R$ 5.076,33 (Cinco mil e setenta e seis reais e trinta e três centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e da gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 22, §6º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.476,94
ANUÊNIO DE 26 ANOS R$ 904,00
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (especialização): R$ 695,39
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.076,33
PROVENTO R$ 5.076,33

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: BA9EE75E

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 24/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea “a” da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

JOSEFA YLZAIR DE OLIVEIRA CASTRO, brasileira, solteira, portadora do RG n. 2018109614-0 e CPF n. 380.601.163-04, ocupante do cargo de Agente Administrativo - 8h, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo, com matricula: 1309668 com proventos fixados no valor R$ 1.929,43 (Um mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.519,24
ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 410,19
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.929,43
PROVENTO R$ 1.929,43

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75