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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2025 · pág. 26

DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759

VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Com o percentual de desconto de 101,25% (cento e um vírgula vinte e cinco por cento).

PRAZO DE VIGÊNCIA : iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 02/07/2026.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de Dotação Orçamentária: 220118.542.0049.2.143 (Manutenção das Atividades da Secretaria de Proteção Animal) e o Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção). Francisco Mario Rodrigues.

LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 51 DA LEI Nº 1.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 58 da Lei nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), especialmente no que se refere à base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil;

Iguatu-Ce. 02 de julho de 2025.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: DE7662F1

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.02.11/2025- SMS

A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), neste ato representado pelo senhor João Leonardo de Souza Mendonca, Secretário de Saúde do Município de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.05.09.01-PMI/DIVERSAS , vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA – EPP , com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 825, Bairro: Centro, CEP: 78.005-370, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.932.853/0001-09, neste ato, representada pelo senhor Selmo Rodrigues de Moraes - Cargo/Função: Sócio/Administrador, inscrito no CPF sob o nº. .176.87 e portador da cédula de identidade nº. 98029258708, expedida pelo SSPDS/CE, como abaixo discrimina:

FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.09.01PMI/DIVERSAS.

OBJETO : Contratação de empresa especializada em agenciamento para passagens aéreas e serviços de hospedagem, destinado as diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.

VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Com o percentual de desconto de 101,25% (cento e um vírgula vinte e cinco por cento).

PRAZO DE VIGÊNCIA : iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 02/07/2026.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de Dotação Orçamentária: 060110.122.0004.2.028 (Manutenção da Secretaria de Saúde) e o Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção). João Leonardo de Souza Mendonca.

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS;

CONSIDERANDO que o Tema 247 do STF pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese de construção civil, não pode haver a subtração do material empregado para efeito de definição de base de cálculo; e

CONSIDERANDO que a essência da jurisprudência dominante do STJ consolidado no Tema 247 com repercussão geral do STF, assentaram que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir materiais empregados, "salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com incidência do ICMS"

DECRETA:

Art. 1º Na prestação dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do art. 51 da Lei nº 1.061/2005, poderá ser deduzido da base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais que, cumulativamente:

I - tenham sido produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra;

II - tenham sido destacadamente comercializados com o tomador do serviço, com incidência e recolhimento do ICMS;

III - estejam diretamente incorporados à obra, de forma definitiva, perdendo sua identidade física.

Art. 2º A dedução referida no artigo anterior fica condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

I - Notas fiscais de comercialização de materiais, emitidas pelo próprio prestador, contendo:

a) destaque do ICMS incidente e comprovação do seu recolhimento;

b) endereço completo da obra;

c) identificação da obra pelo número do Alvará de Construção, ou outro documento correlato.

Iguatu-Ce. 02 de julho de 2025.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 5EF4B5A7

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 064, DE 18 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PREVISTOS NOS SUBITENS 7.02 E 7.05 DA

II - A data das notas fiscais de materiais deve corresponder ao mesmo período da medição ou conclusão da etapa contratual;

III - Os materiais deduzidos devem ser necessários à execução da obra, sendo vedada a dedução de itens de apoio como escoras, formas, ferramentas, combustíveis, alimentação, equipamentos provisórios ou similares.

Art. 3º A dedução de que trata este Decreto fica limitada a 50% do valor total da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida para a respectiva etapa ou medição da obra.

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