DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759
Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se também aos serviços prestados sob a forma de subempreitada, sendo certo que a dedução do valor dos materiais será de titularidade exclusiva do prestador de serviços que os produziu fora do local da obra e os comercializou com a devida incidência de ICMS, observados todos os requisitos legais.
Parágrafo único. A dedução dos materiais não poderá ser transferida a terceiros, ainda que atuem na mesma obra ou sejam responsáveis por outra etapa da execução.
Art. 5º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitida para os serviços mencionados neste Decreto, deverá conter obrigatoriamente:
I - o endereço completo do local da obra, com rua, número e demais dados identificadores;
II - o período de medição ou da execução da etapa contratual;
III - a identificação do contrato de prestação de serviços;
IV - a identificação do processo de aprovação do projeto na SEURB;
V - o valor da dedução aplicada, se houver, devidamente detalhado.
Parágrafo único. A NFS-e deverá ser emitida por obra, com os dados específicos que permitam a correlação entre o serviço prestado e os materiais deduzidos.
Art. 6º O prestador de serviços deverá manter todos os documentos fiscais e registros à disposição da Administração Tributária Municipal, pelo prazo legal de guarda, podendo o Fisco, a qualquer tempo, exigir sua apresentação.
Art. 7º O contribuinte que optar pela dedução dos materiais da base de cálculo do ISSQN deverá:
I - Informar expressamente o valor da dedução na NFS-e emitida;
II - Apresentar à Fiscalização Tributária, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da emissão da NFS-e, os documentos comprobatórios, especialmente:
a) as notas fiscais de comercialização dos materiais, com destaque e comprovante de recolhimento do ICMS, e identificação da obra;
b) o contrato de prestação de serviços ou equivalente;
c) documentos que identifiquem a obra executada;
d) quaisquer outros documentos exigidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 18 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 785AAD1A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.02.01/2025- SEGAB
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), neste ato representado pelo senhor Francisco Clidenor Teixeira Filho, Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.05.09.01PMI/DIVERSAS , vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA – EPP , com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 825, Bairro: Centro, CEP: 78.005-370, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.932.853/0001-09, neste ato, representada pelo senhor Selmo Rodrigues de Moraes - Cargo/Função: Sócio/Administrador, inscrito no CPF sob o nº. .176.87 e portador da cédula de identidade nº. 98029258708, expedida pelo SSPDS/CE, como abaixo discrimina:
FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.09.01PMI/DIVERSAS.
OBJETO : Contratação de empresa especializada em agenciamento para passagens aéreas e serviços de hospedagem, destinado as diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.
VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Com o percentual de desconto de 101,25% (cento e um vírgula vinte e cinco por cento).
PRAZO DE VIGÊNCIA : iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 02/07/2026.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de Dotação Orçamentária: 030104.131.0003.2.021 (Manutenção da Secretaria do Gabinete) e o Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção). Francisco Clidenor Teixeira Filho.
§ 1º A apresentação da documentação poderá ser realizada:
Iguatu-CE. 02 de julho de 2025.
I - por meio eletrônico, através do Sistema de Requisições da Prefeitura Municipal; ou
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: E33E09CF
II - presencialmente, na sede da Secretaria Executiva de Arrecadação.
§ 2º A inobservância do prazo ou a apresentação de documentação incompleta ou inidônea ensejará o indeferimento da dedução, hipótese em que:
I - a base de cálculo do ISS será o valor total da prestação do serviço, sem deduções;
II - o imposto será lançado de ofício pelo Fisco Municipal, nos termos da legislação tributária vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 022, de 22 de março de 2024.
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA AJUDA DE CUSTO Nº 107/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com o parágrafo único do art. 3º e 4º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a servidora pública, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES , SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CBO – 111415 portadora do RG nº: 99029127210 CPF nº: 649.617.883-68, matricula nº: 73143, residente na Rua Paula Alves, n°24, Altiplano em Iguatu/CE, ajuda de custo no valor de R$ 346,08 (trezentos e quarenta
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