DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL EDITAL CMDCA Nº. 001/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Guaraciaba do Norte - Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), torna público o presente edital de convocação e abre as inscrições para a escolha dos suplentes dos membros do Conselho Tutelar para atuarem, quando convocados, no Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar é disciplinado pela Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
1.2. Os suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte serão escolhidos mediante o sufrágio universal e pelo voto direto, uninominal, secreto e facultativo dos eleitores do município de Guaraciaba do Norte, na data de 21 (vinte e um) de setembro de 2025.
1.3. Os suplentes, eleitos através deste processo de escolha, poderão ser convocados para o exercício do mandato até 09 (nove) de janeiro de 2028.
1.4. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de escolha Suplementar para suplentes dos Conselheiros Tutelares, nos seguintes termos:
- DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).
2.3. O Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte-CE, visa preencher o mínimo de 05 (cinco) vagas existentes para suplência.
2.4. Todos os candidatos que obtiverem votos em conformidade com o disposto neste edital serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
2.5. Por força do disposto na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DOS CONSELHEIROS TUTELARES
3.1. O processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; e,
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Guaraciaba do Norte, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito (prazo a ser fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral).
- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) ou a que a suceder, a saber:
I. reconhecida idoneidade moral, a ser comprovada por certidões cíveis e criminais;
II. idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; III. o pleno exercício dos direitos políticos;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55