DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759
IV. o alistamento eleitoral;
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V. domicílio eleitoral na circunscrição do município;
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VI. residência no município, por um mínimo, 01 (um) ano;
VII. experiência mínima na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente comprovada por curso em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 100 (cem) horas; VIII. conclusão do ensino médio;
IX. comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa, sobre interpretação, produção e compreensão de texto e sobre informática básica na operacionalização de softwares de processadores de textos, de softwares de planilhas eletrônicas e os navegadores web na rede mundial de computadores (internet), por meio de provas de caráter eliminatório compostas por prova de múltiplas escolhas a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
X. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandatos anteriores, por decisão administrativa ou judicial, nos últimos 05 (cinco) anos;
XI. não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal Nº. 64/1990, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade);
XII. não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
XIII. não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e,
XIV. estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).
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4.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
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I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
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II. Comprovante de residência de um (01) ano anterior à publicação deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral (Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual (Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado);
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral (Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal (Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa);
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União (Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa);
VIII. Atestado de antecedentes ―nada consta‖ expedido pela Secretaria de Segurança Pública, (Disponível em: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes);
IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
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X. Carteira de Identidade ou documento equivalente;
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XI. Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;
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XII. Certidão de quitação com as obrigações militares, em sendo candidato do sexo masculino; e,
XIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente com carga horária mínima de 100 (cem) horas.
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4.3. O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
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4.4. Os documentos deverão ser entregues em duas vias (originais e cópias) para comprovação de fé e contrafé.
4.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso disponibilizado na Sede do CMDCA com funcionamento no prédio da Secretaria de Proteção Social, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
5.2. As inscrições ficarão abertas do dia vinte e dois (22) a vinte e cinco (25) de julho de 2025, em horário de atendimento ao público das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min de terça à quinta e sexta de 8h:00min as na Secretaria de Proteção Social, situada na Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
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5.3. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
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5.4. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
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5.5. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 4 (quatro) deste edital.
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5.6. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
5.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar) e Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) ou a que a suceder, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4 (quatro) deste Edital.
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5.9. A inscrição será gratuita.
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5.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
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5.11. Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
5.12. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
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