Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2025 · pág. 56

DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759

IV. o alistamento eleitoral;

VII. experiência mínima na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente comprovada por curso em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 100 (cem) horas; VIII. conclusão do ensino médio;

IX. comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa, sobre interpretação, produção e compreensão de texto e sobre informática básica na operacionalização de softwares de processadores de textos, de softwares de planilhas eletrônicas e os navegadores web na rede mundial de computadores (internet), por meio de provas de caráter eliminatório compostas por prova de múltiplas escolhas a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

X. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandatos anteriores, por decisão administrativa ou judicial, nos últimos 05 (cinco) anos;

XI. não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal Nº. 64/1990, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade);

XII. não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

XIII. não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e,

XIV. estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).

III. Certificado de quitação eleitoral (Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual (Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado);

V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral (Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal (Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa);

VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União (Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa);

VIII. Atestado de antecedentes ―nada consta‖ expedido pela Secretaria de Segurança Pública, (Disponível em: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes);

IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

XIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente com carga horária mínima de 100 (cem) horas.

4.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso disponibilizado na Sede do CMDCA com funcionamento no prédio da Secretaria de Proteção Social, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

5.2. As inscrições ficarão abertas do dia vinte e dois (22) a vinte e cinco (25) de julho de 2025, em horário de atendimento ao público das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min de terça à quinta e sexta de 8h:00min as na Secretaria de Proteção Social, situada na Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

5.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar) e Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) ou a que a suceder, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4 (quatro) deste Edital.

5.12. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56