DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759
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5.13. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato, tendo sua inscrição indeferida a qualquer momento, em caso de falsidade dos mesmos. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
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6.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
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6.2. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
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6.3. A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
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6.4. Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar) e na e Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) ou a que a suceder.
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6.5. A relação de inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha no 25/07/2025, nos locais oficiais de publicação do município inclusive em sua página eletrônica, encaminhandose cópia ao Ministério Público.
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6.6. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 02 (dois) dias, de 28/07/2025 a 29/07/2025, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Proteção Social.
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6.7. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
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6.8. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.6, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 07/08/2025, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
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6.9. Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Proteção Social.
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6.10. Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 02 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
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6.11. Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 07 (sete) de agosto de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
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6.12. Entre os dias 11 e 15 de agosto de 2025, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.
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6.13. No dia 17/08/2025, das 13h às 18h, em local a ser definido por edital próprio pela Comissão Especial, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa, e sobre informática básica, para a qual o candidato deve atingir o percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
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6.14. A divulgação das notas ocorrerá até o dia 20/08/2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no Secretaria de Proteção Social, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 21 a 22 de agosto de 2025.
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6.15. Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 29/08/2025, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
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6.16. Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 3 (três) dígitos, pelo qual se identificarão como candidatos.
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6.17. Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia vinte e nove (29) de agosto de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
- DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
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7.1. Os candidatos eleitos neste pleito serão suplentes e poderão assumir a vaga de titular na vacância dos atuais conselheiros titulares, dentre elas: no período de férias, licenças e outras situações permitidas por lei. 7.2. A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de atendimento ao público das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, conforme determina o artigo 8º da Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) ou a que a suceder.
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7.3. No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de sobreaviso pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado, e de acordo com Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) ou a que a suceder.
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7.4. Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros suplentes não serão funcionários públicos do quadro da Administração Municipal e só serão remunerados quando convocados a substituírem seus respectivos titulares.
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7.5. A remuneração corresponderá ao valor de um mil, setecentos e sessenta (R$ 1.760,00) reais, tendo os suplentes as mesmas garantias dos conselheiros titulares, proporcionalmente ao período de exercício do cargo.
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7.6. Somente fará jus à remuneração acima, os membros do Conselho Tutelar que efetivamente prestarem serviços, sendo assegurado aos conselheiros suplentes o pagamento proporcional aos dias trabalhados e o ressarcimento das despesas, realizadas quando a serviço do Conselho Tutelar.
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7.7. O exercício da atividade e o recebimento de remuneração não configura vínculo empregatício.
- DOS IMPEDIMEMTOS
- 8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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