Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 1

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

Expediente:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 26/2025

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada

1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica do Município de Abaiara – CE;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da jornada autônoma do usuário externo/cidadão preconizados na lei federal 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência publica;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar inovações nos processos para desburocratização e simplificação que contribuam para uma jornada autônoma do usuário/cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar amplo acesso do usuário externo aos serviços prestados pelo município, gerando autonomia e melhoramento a experiencia dos cidadãos e negócios em prol de um desenvolvimento sustentável e da construção de uma cidade inteligente;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º. O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I. a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II. ampliação da oferta de serviços digitais;

III. aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

IV. uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V. busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;

Art. 3º . A Secretaria Municipal de Administração, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

Art. 4º . A Administração Pública Municipal poderá criar e ou terceirizar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I. criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II. pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 1