DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I. ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II. painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. §1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
I. manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente aos referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II. monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III. integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV. eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V. aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
I. Carta de Serviços ao Usuário;
II. Transparência Municipal (inclusive redes sociais);
III. Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC); IV. Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; V. Legislação municipal (Leis, Decretos e atos normativos); VI. Serviços Tributários (Nota Fiscal Eletrônica, IPTU, ISS);
VII. Sistema de Recursos Humanos (Contracheque online, comprovante de rendimentos – IRRF); VIII. Sistema de Ouvidoria (web e ou aplicativo); IX. Endereços eletrônicos institucionais (e-mails).
Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos, poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, aos 21 de julho de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 2D87643C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012107/2025 - GP
EXONERA o servidor público e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I. Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II. Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; III. Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV. Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Art. 10. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I. a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II. a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 lei geral de proteção de dados – LGPD.
Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 12. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
Art. 1º - EXONERAR o servidor(a) público abaixo relacionado(a), do cargo em comissão da respectiva secretaria:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| NOME | CARGO |
|---|---|
| Rosiele Leite Ferreira Alves | Controlador de Almoxarifado e Merenda Escolar |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 21 DE JULHO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 7C3371EC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL 001/2025 - ENTREGA DE DOCUMENTOS
O Município de Altaneira, Estado do Ceará, representado pela Prefeita Ana Kesia de Alcantara Soares, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO de candidatos aprovados,
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