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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 2

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I. ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II. painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. §1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 6º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I. manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente aos referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II. monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III. integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV. eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V. aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

Art. 7º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

I. Carta de Serviços ao Usuário;

II. Transparência Municipal (inclusive redes sociais);

III. Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC); IV. Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; V. Legislação municipal (Leis, Decretos e atos normativos); VI. Serviços Tributários (Nota Fiscal Eletrônica, IPTU, ISS);

VII. Sistema de Recursos Humanos (Contracheque online, comprovante de rendimentos – IRRF); VIII. Sistema de Ouvidoria (web e ou aplicativo); IX. Endereços eletrônicos institucionais (e-mails).

Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos, poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, aos 21 de julho de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 2D87643C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012107/2025 - GP

EXONERA o servidor público e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.

R E S O L V E:

Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I. Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II. Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; III. Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV. Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;

Art. 10. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I. a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II. a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 lei geral de proteção de dados – LGPD.

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 12. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

Art. 1º - EXONERAR o servidor(a) público abaixo relacionado(a), do cargo em comissão da respectiva secretaria:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME CARGO
Rosiele Leite Ferreira Alves Controlador de Almoxarifado e Merenda Escolar

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 21 DE JULHO DE 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 7C3371EC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL 001/2025 - ENTREGA DE DOCUMENTOS

O Município de Altaneira, Estado do Ceará, representado pela Prefeita Ana Kesia de Alcantara Soares, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO de candidatos aprovados,

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