DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
II - assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
III - promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016;
IV - acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V - atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI - propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
II - dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.
Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.
I - Da Administração Pública Municipal:
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
a) Prefeito ou seu representante designado, que o coordenará; b) 02 Representantes da Secretaria da Assistência Social; c) 02 Representantes da Secretaria da Saúde;
d) 02 Representantes da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia;
e) 02 Representantes da Secretaria da Cultura e Turismo;
f) 02 Representante da Secretaria do Esporte e Juventude;
g) 02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova; h) 02 Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
i) 02 Representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos;
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 14 de julho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: BB8CE037
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 055, DE 21 DE JULHO DE 2025
II - Da Sociedade Civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) 02 Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) 02 Representantes do Conselho Tutelar; c) 02 Representantes das Pastorais; d) 02 Representantes de Associações.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:
I - promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
Declara luto oficial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO o infausto falecimento na data de 20 de julho de 2025 do Sr. FRANCISCO NARCELIO MARINHO CORDEIRO ;
CONSIDERANDO , também, que se tratava de pessoa de elevado espírito público, tendo sido Vereador nos quadriênios de 2001 a 2004, 2013 a 2016 e 2017 a 2020, sendo Vice-Presidente da Câmara Municipal no biênio de 2013 a 2014;
CONSIDERANDO , ainda, que era Servidor Efetivo, lotado na Secretaria de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como de “Luto Oficial”, no Município de Morada Nova, os dias 21, 22 e 23 de julho de 2025, em homenagem “post mortem” do Poder Público Municipal ao Sr. FRANCISCO NARCÉLIO MARINHO CORDEIRO.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 21 de julho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 0ED44033
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