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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 44

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993 , que assegura o atendimento às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade, incluindo o direito à alimentação adequada;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) , instituída pela Resolução CNAS nº 145/2004, que estabelece os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS como unidades públicas responsáveis pela organização de serviços da proteção social básica;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) , que orienta a promoção de práticas alimentares saudáveis em equipamentos públicos; CONSIDERANDO as diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Ministério da Cidadania, que reforçam a importância da qualidade nutricional dos alimentos fornecidos nos serviços socioassistenciais;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução de serviços no âmbito dos CRAS no Município de Mombaça/CE , especialmente no que tange à organização e distribuição de lanches e refeições aos usuários atendidos, observando padrões nutricionais adequados e alinhados às políticas públicas nacionais de assistência social e segurança alimentar.

Art. 2º A oferta de lanches e refeições nos CRAS deverá:

I – Estar em conformidade com as diretrizes da alimentação saudável, respeitando as necessidades nutricionais de cada público atendido; II – Considerar a diversidade cultural e alimentar da população local; III – Incentivar práticas alimentares que promovam saúde, bem-estar e autonomia dos usuários;

IV – Evitar o fornecimento de alimentos ultraprocessados, ricos em açúcares, gorduras e sódio;

V – Priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, preferencialmente oriundos da agricultura familiar local. Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com profissionais de nutrição, será responsável por:

I – Elaborar e revisar periodicamente os cardápios dos CRAS; II – Promover capacitações para as equipes envolvidas na execução dos serviços alimentares;

III – Garantir a infraestrutura adequada para o armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos;

IV – Monitorar e avaliar a execução das práticas alimentares nos equipamentos.

Art. 4º A implementação dos cardápios e ações descritas neste Decreto deverá ser registrada nos planejamentos e relatórios de atividades dos CRAS, como forma de evidenciar o compromisso institucional com a promoção da segurança alimentar e nutricional dos usuários.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , aos 18 de julho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 9142394D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2506003/25 ATO DE EXONERAÇÃO EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR EFETIVO: NARTERCIO LIMA FIGUEIREDO, DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. NARTERCIO LIMA FIGUEIREDO do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA , junto ao Secretaria de Saúde.

Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 25 de junho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 30D93410

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 054, DE 16 DE JULHO DE 2025

Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,

CONSIDERENDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;

CONSIDERANDO ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no município de Morada Nova,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Morada Nova, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente à Secretaria da Assistência Social.

Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I - elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;

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