DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
IV – Minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER;
V – Constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER;
VI – Promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no COMUTER;
VII – Adotar providências para cadastramento e atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda – SGC-CTER;
VIII – Assessorar o presidente do COMUTER nos assuntos referentes à sua competência; e
IX – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (FUMTER) DO MUNICIPIO DE RUSSAS
DECRETA
Art. 1º - O Recadastramento dos Permissionários dos serviços de táxi e mototáxi de que trata Decreto Municipal nº 28/2025 de 11 de março de 2025 fica PRORROGADO impreterivelmente até o dia 31/07/2025 , visando o recadastro dos permissionários faltosos, conforme relação anexa a este Decreto.
Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á nos horários compreendidos entre 13h00min às 17h00min, na sede do DEMUTRAN, localizada na Rua Dr. José Martins de Santiago, nº 282, Bairro Catumbela, na cidade de Russas, CE.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 16 de julho de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 61/2025 de 16 de julho de 2025.
Art. 17 – Fica instituído o FUMTER de Russas, de natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados à Políticas Públicas de Fomento ao Trabalho, Emprego e Renda, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.931/2021, de 01 de outubro de 2021 e no inciso II, § 1o do art. 12 da Lei Federal n° 13.667/2018.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – O COMUTER de Russas poderá receber assessoramento do Ministério do Trabalho e Previdência, do CODEFAT e de sua Secretaria Executiva para obtenção de orientação quanto a critérios e diretrizes estabelecidos para instituição, credenciamento e funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.
Art. 19 – As despesas com funcionamento do COMUTER de Russas envolvendo o custeio, a manutenção e o pagamento dos dispêndios conexos aos objetivos do Fundo, exceto os de pessoal, poderão ser custeadas com recursos alocados ao FUMTER de Russas, inclusive os provenientes do FAT, observados os critérios de pactuação das ações do SINE, constantes as demais regulamentações aprovadas pelo CODEFAT.
Art. 20 – O COMUTER de Russas poderá criar Grupo Técnico para assessoramento dos Conselheiros nos assuntos de sua competência.
Art. 21 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 15 de julho de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 34615AF4
PROCURADORIA DECRETO Nº 61/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.
PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TÁXI E MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município:
RELAÇÃO – TÁXI PENDENTE
Jonh Alexandre Peixoto de Sousa
RELAÇÃO – MOTOTÁXI PENDENTES
Marcos Maia Bandeira Abilio de Oliveira Sombra Adílio Deleon Lima Maia Aldeijan de Souza Lima Alderlan Silveira Rocha André Luiz Bandeira Amorim Antônio Flaudisnei de Sousa Antônio Francisco Batista Antônio Joao Lima Antônio Laercio da Silva Antônio Magdo Guedes Mesquita Ariosvaldo Pereira Silva Benicio Ferreira Lima Carlos André Almeida de Sousa Carlos Cesar de Matos Silva Carlos Daniel de Lima Carlos Felipe de Oliveira Lima Carlos Jose de Oliveira Charles Lima da Costa Claudio Celio Santiago Lima Claudio Henrique Batista da Silva Diego de Freitas Araujo Edgar Araujo Santiago Junior Eliberto Rodrigues da Silva Erisvaldo Damasceno de Almeida Eronildo Campos de Pontes Fernando Carlos Florenço de Sousa Fernando Cesar de Oliveira Francine Evangelista Bandeira Francisco Aclécio Pereira Sousa Francisco Arilo da Silva Francisco César Lima Francisco Diones Martins Sousa Francisco Euzebio Vitor Francisco Germano da Silva Francisco Jerônimo de Medeiros Francisco José de Oliveira Francisco José Leite dos Santos Francisco José Moreira Francisco José Sombra da Silva Francisco Lailson Araujo Pontes Francisco Lucivando Ferreira da Silva Francisco Maikon Sombra
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