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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 65

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

II – Emitir voto de qualidade nos casos de empate;

Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.

III – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – Solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do COMUTER;

Art. 9º - Qualquer membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse fim.

V – Conceder vista de matéria constante de pauta;

VI – Decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Colegiado;

VII – Prestar, em nome do COMUTER, todas as informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do FAT;

VIII – Formar comissões temporárias de trabalho para tratar de assuntos e ou estudos específicos;

Art. 10 – É facultado a qualquer representante do COMUTER apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião.

Art. 11 – Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito a voto.

Art. 12 – Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

IX – Baixar as resoluções do COMUTER, lavradas em Ata;

X – Representar o COMUTER em todos os atos em que esse se faça necessário;

XI – Designar relatores de Comissões;

XII – Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e

XIII – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à matéria.

Parágrafo Único – A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira reunião subsequente.

Art. 7º - O plenário do COMUTER reunir-se-á:

I – Ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e

II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.

§1º. As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros.

§2º. As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma previamente designados.

§3º. Os membros do COMUTER deverão receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.

§4º. Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º - As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

§1º. As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos (Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.

§2º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões do COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial da Secretaria

Art. 13 – Toda pessoa interessada poderá participar das plenárias do COMUTER como ouvinte e com direito a voz, sendo que a sua manifestação só poderá ocorrer com a permissão do Plenário.

Art. 14 – A Secretaria Executiva do COMUTER será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico administrativas.

Parágrafo Único – O Secretário-Executivo e eventual substituto serão formalmente designados para a respectiva função por ato do Poder Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.

Art. 15 – Caberá à Secretaria Executiva do COMUTER:

I – Preparar as pautas e secretariar as reuniões do COMUTER;

II – Agendar as reuniões do COMUTER e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;

III – Expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do COMUTER;

IV – Encaminhar, às entidades representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V – Preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo COMUTER;

VI – Sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho pelo COMUTER; e

VII – Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo COMUTER.

Art. 16 – Ao Secretário-Executivo do COMUTER, compete:

I – Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico- administrativas da Secretaria Executiva;

II – Secretariar as reuniões plenárias do COMUTER, lavrando e assinando as respectivas atas;

III – Cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do COMUTER;

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