DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
deslocamento à cidade de Crato/CE, para participar nos dias 15 de julho de uma APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA UNIDADE DEMONSTRATIVA DE MANDIOCA, IMPLANMTADA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito no pix (88)921547369, agência 0634, conta 55783-8.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 14 de julho de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento Portaria nº 05/2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 54FA8FB6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA
PORTARIA Nº 192/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA , Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO ocupante do cargo de Secretário da Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimentos, inscrito no CPF/MF nº016.228.753-46, para deslocamento à cidade de Crato/CE, para participar nos dias 15 de julho de uma APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA UNIDADE DEMONSTRATIVA DE MANDIOCA, IMPLANMTADA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito no pix (88)997752730, agência 0634, conta 18833-6.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 14 de julho de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento Portaria nº 05/2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 739658D9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 21.07.001/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;
Considerando a observância estrita às disposição estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;
Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidora GIOCONDA MORAIS DE ANDRADE BEZERRA MARTINS , ocupante do cargo de Agente Comunitário de Endemias, com matrícula funcional nº 000094-9, possui 90 (noventa) faltas consecutivas , sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.
Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se publique-se e cumpra-se. Salitre-CE, 21 de julho de 2025
CARLOS ANTONIO DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: D695A45A
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