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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 77

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 2025.07.16.02- PQ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, através do(a) Presidente da Comissão de PréQualificação, torna público que realizará, às 14:00, do dia 06 de Agosto de 2025, sessão pública do processo de pré- qualificação nº 2025.07.16.02-PQ, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br. Objeto: PRÉQUALIFICAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS LOCALIDADES - NO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE. A pré-qualificação tem como objetivo seletivo específico aptos a participar de futuras licitações relacionadas ao objeto, conforme condições e critérios no edital. O edital e seus anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 21 de julho de 2025. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira - Agente de Contratação

CIRCULAR: 23/07/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - APRECE - O POVO

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 1E2A69BA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.07.21.001

DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Prefeito municipal de Umari, Estado do Ceará, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei 109/2005;

Considerando o pedido de termino da Licença sem remuneração, conforme PORTARIA N° 2025.01.14.001 de 14 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - REINTEGRAR o servidor EDVANIA TALLES LIMA CAVALCANTE , portadora do CPF nº 092.217.374-54, ao cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE LEI Nº 1533/2025 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 21 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA RUA QUE INDICA E ADORA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre , a senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de nº 001/1990 e o Regimento Interno da Câmara Municipal de nº 005/1990,

Considerando que o Projeto de Lei nº 007/99, datado de 26 de abril de 1999, que " denomina rua que indica e adota outras providências ", foi devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Várzea Alegre e não foi sancionado nem vetado pelo Executivo no prazo legal de 15 dias úteis,

Considerando que, em conformidade com o artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre, o não exercício do direito de sanção ou veto pelo Prefeito Municipal dentro do prazo estabelecido configura a sanção tácita ,

Considerando que, após minuciosa análise, foi constatado que não há registro de sanção ou veto do referido projeto de lei por parte do Executivo Municipal, caracterizando, portanto, a omissão do Prefeito e a consequente sanção tácita,

Considerando a ausência de qualquer impedimento legal para a promulgação, conforme dispõe a referida Lei Orgânica, que confere competência ao Presidente da Câmara Municipal para promulgar a lei na hipótese de omissão do Executivo,

Considerando a importância e a urgência da implementação da referida norma, especialmente para atender às necessidades da população local, que precisa da atualização cadastral de seus domicílios, além da atualização de registros de diversos serviços públicos e privados,

Considerando que a promulgação se dá em caráter excepcional, ainda que durante o recesso legislativo, devido à relevância e à necessidade de regularização da norma, eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada de JULIANA MARIA DA GLÓRIA, a Rua que fica perpendicular à Avenida Cedro/Várzea Alegre e paralela a Rua Antônio Leandro da Silva, localizada na Agrovila – Ubaldinho/ Distrito de Naraniu.

Art. 2º Esta Lei possui seus efeitos retroativos à 11 de junho de 1999, data em que ocorreu a sua sanção tácita, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Várzea Alegre-CE, 21 de julho de 2025.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 21 de julho de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: E33075A5

Presidente

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 7F547A1F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 432, DE 21 DE JULHO DE 2025.

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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