DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “a”, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.498 de 6 de fevereiro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 413, de 27 de fevereiro de 2025:
a participação local, regional e nacional, bem como o intercâmbio com a comunidade, entidades representativas, sociedade civil e órgãos públicos nos processos de melhoramento, de fomento, a comercialização e negócios no equipamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
DECRETA:
CONSIDERANDO o requerimento de qualificação apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA, protocolado em 27/06/2025;
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA, comprovou o atendimento a todos os requisitos específicos para habilitação à qualificação, conforme detalhado no Art. 2º e demais disposições do Decreto Municipal nº 413, de 27 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, emitido em 09/07/2025 em atendimento ao Art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 413/2025;
CONSIDERANDO que a entidade não possui condenação por prejuízos que tenha causado ao erário público e/ou contas julgadas irregulares/reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão de controle equivalente, em conformidade com o Art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 413/2025;
CONSIDERANDO a decisão de deferimento do pedido de qualificação pela Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município em 17/07/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE, na área da Saúde, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.609.365/0001-67, com sede na Rodovia BR 230, s/n, Bairro Virgílio de Aguiar Gurgel Município de Lavras da Mangabeira, por atender aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.498, de 6 de fevereiro de 2025, e em seu regulamento, o Decreto Municipal nº 413, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos para a utilização do Parque Cívico São Raimundo Nonato, mediante procedimento licitatório na modalidade leilão, em sua forma eletrônica, único e exclusivamente durante o período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre, sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. É expressamente vedada a utilização do referido espaço para fins distintos do previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Para efeito desse decreto consideram-se:
I - PERMITENTE - O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - PERMISSIONÁRIO - A interessada, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou empreendedor individual, que requerer o espaço físico para a realização de evento, a qual deverá assumir o compromisso de cumprir fidedignamente as diretrizes, normas e obrigações estabelecidas neste Decreto e no Termo de Autorização de Uso pactuado/contrato de adesão.
Art. 3º O Parque Cívico São Raimundo Nonato é destinado à realização de evento de curta duração, com prazo máximo contínuo de até 04 (quatro) dias, durante o período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre.
Parágrafo único. Admitir-se-á ainda no Parque Cívico São Raimundo Nonato a realização de atividades de natureza cultural, educacional, social e institucional, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade com o interesse público.
Art. 4º A realização de evento realizado pelo poder público detém prioridade sobre o evento realizado pelo particular.
Art. 5º A utilização do Parque Cívico São Raimundo Nonato durante o período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre deverá obedecer, conjunta e integralmente, as normas constantes deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre/CE, 21 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 686353C9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 433, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Estabelece critérios e procedimentos para permissão de uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato, durante o período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre, sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Parque Cívico São Raimundo Nonato se constitui de um equipamento multifuncional, destinado a realização de eventos como o Carnaval, a Festa de Agosto, Réveillon e ações de caráter cultural, educacional, social, institucional dentre outros;
CONSIDERANDO que o espaço deve apoiar o desenvolvimento de ações voltadas ao interesse municipal de Várzea Alegre, estimulando
Parágrafo único. É expressamente vedada a utilização do Parque Cívico São Raimundo Nonato para realização de atividades: I - Que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie; II - Que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente; III - De cunho político-partidário, respeitadas as exceções previstas na Lei Federal n° 9.504/97(art.8°, §2°).
Art. 6º Na permissão de uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato para terceiros com o fim de realização de evento durante o período alusivo ao padroeiro do Município, nos quais o particular permissionário possa auferir lucro com área vip, camarote, gestão de estacionamento, patrocínio, fornecimento de bebidas para os barraqueiros, bares, venda de bebidas alcoólicas e/ou outra forma, o Município procederá com licitação prévia, cujo preço para permissão no caso específico não poderá ser inferior ao definido neste Decreto, a fim de atender aos princípios da Moralidade, Impessoalidade e Publicidade.
Art. 7º A remuneração pelo uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato durante o período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre se dará mediante a contraprestação de bens, obras e serviços por parte da permissionária e/ou imposição de encargos, fixada com base nos critérios cumulativos “tempo de duração do uso”, “média de ocupação” e “tamanho/quantidade de espaço”, na forma constante da Tabela de Remuneração que consta neste Decreto, sendo consolidada a contrapartida antes da execução do evento acordado.
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