DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
§1º Além da remuneração prevista neste artigo, a Permissionária é responsável pelo ressarcimento das despesas relativas ao consumo de energia, água e quaisquer outras exigíveis em legislação ou ato normativo federal, estadual e/ou municipal durante o período do uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato, bem como pela conservação, limpeza e vigilância do espaço.
§2º Os barraqueiros de bebidas que atuarem no espaço outorgado pelo Termo de Permissão de Uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato durante as festividades do padroeiro de Várzea Alegre terão direito a 5% do valor arrecadado com as vendas realizadas no evento.
§3º Os barraqueiros de alimentos que atuarem no espaço outorgado por meio de Termo de Permissão de Uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato, durante as festividades do padroeiro do Município de Várzea Alegre, deverão pagar ao permissionário responsável diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§4º Todo o material reciclável gerado durante o evento deverá ser, obrigatoriamente, destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – ASCAMARVA, para fins de triagem, reaproveitamento e comercialização.
§5º Admitir-se-á a utilização gratuita do Parque Cívico São Raimundo Nonato nas seguintes hipóteses:
I - Eventos objeto de convênio ou termo de parceria firmado com o Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tenham por finalidade o atendimento ao interesse público, sendo mantidas as obrigações previstas no parágrafo anterior;
II - Eventos realizados diretamente pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
de uso, são aqueles definidos no Laudo de Avaliação do referido espaço.
Art. 13. O valor de referência para permissão onerosa para o uso do espaço do Parque Cívico São Raimundo Nonato, durante o período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre, é de R$ 21.080,00 (vinte e um mil e oitenta reais), equivalente a 04 (quatro) diárias.
Art. 14. O permissionário vencedor do procedimento licitatório na modalidade leilão eletrônico deverá recolher aos cofres do Município, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão do certame, o valor correspondente à sua oferta final, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pela Secretaria de Finanças ou órgão competente.
Art. 15 . Fica proibida a entrada de bebidas alcoólicas e alimentos pelo público nas dependências do Parque Cívico São Raimundo Nonato durante a realização de eventos no período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre.
Art. 16. Eventuais alterações do presente Decreto e os casos omissos serão deliberados pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 21 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre
Art. 8º A permissão de uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato será outorgada pela Secretária de Cultura e Turismo mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público.
Parágrafo Único. A desistência da realização do evento pelo permissionário, no período reservado, implicará na perda do valor pago a título de contraprestação pela utilização do equipamento público.
Art. 9º Para entrega da(s) área(s) para uso, será emitido Laudo de Vistoria, a cargo de servidor designado por ato da Secretária de Cultura e Turismo no qual se observarão as condições de funcionamento e utilização do espaço, com vistas à assinatura de Termo de Entrega e Recebimento.
Art. 10. O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Permissão de Uso de Bem Público do Parque Cívico São Raimundo Nonato e das normas previstas neste Decreto resultará na proibição do uso do Parque por parte da Permissionária para realização de futuros eventos, enquanto não cessarem integralmente os motivos determinantes da restrição ao uso e sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
Parágrafo único. Em caso de reincidência de que trata o caput deste artigo, estará à entidade/empresa/empreendedor individual impedida de utilização de espaço(s) Parque Cívico São Raimundo Nonato, por 180 (cento e oitenta) dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo aberto para fins de apuração das condutas e aplicação da sanção aqui disposta.
Art. 11. O uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato por prazo contínuo superior ao previsto no art. 3° deste Decreto poderá ser outorgado mediante decisão devidamente fundamentada.
Art. 12. Os espaços físicos disponíveis no Parque Cívico São Raimundo Nonato, passíveis de outorga mediante permissão onerosa
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6AD194D9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 721, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação de servidor da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR , a Senhora PAULA MONIK FERREIRA MAXIMO , portadora do RG n.º *211585-SSPDS/CE e CPF n.º .595.403-*, no cargo de Gerente de Sistemas de Informação da Rede de Frio/Imunização, Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 21 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2B715465
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE EDITAL
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