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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 80

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEJUVE

CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETIVANDO SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’S, PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA , através da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, no Loteamento Jardim dos Ipês s/n Avenida Domingos Sampaio de Miranda– Alto da Alegria, Barbalha - CE, CEP 63.092-250, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEJUVE , promovendo a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, interessadas a celebrar Termo de Fomento a partir da apresentação e seleção de projetos de sua autoria nas diversas modalidades esportivas. Através do presente edital, objetiva-se democratizar o acesso aos recursos do programa de Incentivo e Fomento ao Esporte Amador, obrigando-se os participantes à fiel observância das disposições legais contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 217 e demais disposições legais aplicáveis, assim como ao disposto no presente edital.

Este edital contém 06 (seis) anexos, todas as partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui regida. O presente Edital destina-se às Organizações da Sociedade Civil que estejam regularmente estabelecidas no Município de BARBALHA-CE e que satisfaçam integralmente as condições previstas neste documento.

1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o MUNICÍPIO, por intermédio da SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTESE – SEJUVE, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital;

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, além das condições previstas neste Edital, obrigando-se às OSC’s ao fiel cumprimento das disposições legais previstas nas legislações referidas;

1.3. Será selecionada a proposta ao presente edital, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Fomento.

2. DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública e o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para fins de celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da apresentação de projetos voltados ao desenvolvimento das mais diversas modalidades esportivas a serem executados no Município de Barbalha, fomentando as políticas públicas de esporte para o exercício de 2025.

2.2. São objetivos específicos da parceria com a Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE:

a) Promover o desenvolvimento do esporte municipal através da formação do atleta base, enquanto pessoa, trabalhando na busca do aperfeiçoamento e especialização contribuindo para colocar o Município de Barbalha em evidência no cenário Estadual das mais diversas modalidades esportivas, contribuindo com a revelação de novos talentos para o esporte local.

b) Dar suporte à implementação de programas voltados ao desenvolvimento do desporto, em nível municipal, selecionados por meio de chamamento público da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, no período de vigência do termo de fomento;

c) Fortalecer e ampliar o papel dos Parceiros Executores Municipais, especialmente das Organizações da Sociedade Civil (OSC), na implementação de políticas e programas de apoio e desenvolvimento ao desporto local;

d) Disseminar a prática esportiva, nas mais diversas modalidades olímpicas e não olímpicas, incluindo o paradesporto, em todo o território municipal, por meio da mobilização e articulação institucional das Organizações da Sociedade Civil – OSC, contribuindo para ampliação da quantidade de desportistas e melhoria da qualidade das propostas e projetos desenvolvidos.

2.3 Considerando o objetivo da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE de que as propostas apresentadas e desenvolvidas perdurem por período determinado, este se classifica como um "projeto" nos termos definidos pela Lei nº 13.019/2014, art. 2º, III- B: "projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo , das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e organização da sociedade civil".

2.4 O escopo do Plano de Trabalho do Termo de Fomento a ser celebrado com a Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE deverá observar o disposto no ANEXO II.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A Secretaria de Juventude Esporte - SEJUVE, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, definiu prioridades para o ano que se apresenta (2025), tendo como atuação principal e de maior vulto à realização de projetos, ações e atividades, destinados a ampliar e melhorar a oferta do esporte social e amador, com a finalidade de fortalecer a base

de todo Sistema Desportivo Municipal, a partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes. Coaduna-se às prioridades acima dispostas a previsão trazida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando estabelece ser dever da Administração Pública em geral fomentar o desporto destinando, inclusive, recursos públicos para esta finalidade. Vejamos: “Art. 217”. É dever de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

“III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;”

O conjunto de planos a serem desenvolvidos no esporte de rendimento, leva em consideração o conceito estabelecido no Projeto de Lei do Senado n. 68, de 2017, Lei Geral do Esporte, que define o Esporte de Excelência em seu art. 6º como:

“Art. 6º - A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes serviços: Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a

consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços; Aperfeiçoamento esportivo objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais; Alto rendimento esportivo visando ao treinamento bem especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais

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