DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
11.7. Caso no plano de trabalho haja a previsão de realização de campeonatos, deverão ser anexadas ao plano de trabalho as minutas dos regulamentos, ficando estes sujeitos à aprovação ou adequação pelo Departamento de Esporte da SEJUVE.
12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O Processo de Seleção observará as seguintes etapas: Tabela 01
| Etapa | Atividade | Data |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 21/07/2025 |
| 2 | Data-limite para Impugnação ao Edital de Chamamento Público | 28/07/2025 |
| 3 | Envio das Propostaspelas OSC’s | 22/08/2025 a 26/08/2025 |
| 4 | Etapa competitiva de Análise das propostas pela Comissão de Seleção | 27/08/2025 a 28/08/2025 |
| 5 | Divulgação do Resultado Oficial | 01/09/2025 |
| 6 | Prazo para interposição de Recursos/Emissão de Pareceres do artigo 35 da Lei 13.019/2014 | 02/09/2025 |
| 7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (s houver). |
e 04/09/2025 |
| 8 | Assinaturas dos Termos de Parceria | 05/09/2025 |
A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.*
12.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a
não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das
propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) melhore(s) classificada(s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
12.3. Etapa um: Publicação do Edital de Chamamento Público:
12.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha - CE e na página do sítio eletrônico oficial do município na internet https://www.barbalha.ce.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, conforme prazo estabelecido no item 12.1 deste edital.
12.4. Etapa dois: Envio das Propostas pelas OSCs:
12.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, dirigido à Comissão de Seleção deste Chamamento Público, com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a seguinte inscrição “Proposta - Edital de Chamamento Público n° 002/2025 - SEJUVE”.
12.4.2. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente na sede da Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE, localizada no Parque da Cidade, Avenida Paulo Maurício, s/n, Conj. Nossa Senhora de Fátima, CEP 63.180-000, em Barbalha/CE, no período de 22/08/2025 a 26/08/2025 , exclusivamente em dias úteis, no horário das 08:00h às 14:00h.
12.4.3. Na hipótese do sub item anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
12.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.
12.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
12.4.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme Modelo do Anexo II deste Edital, devendo conter as informações mínimas previstas no item 12 deste edital.
12.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que observarem o prazo e a forma prevista neste item.
12.5. Etapa 3: Etapa competitiva de Análise das propostas pela Comissão de Seleção:
12.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que
terá total independência técnica para exercer seu julgamento, a salvo de quaisquer interferências político-administrativas.
12.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar
do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
12.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento previstos na Tabela de Pontuação abaixo.
12.5.4. A avaliação individualizada de cada proposta, bem como sua pontuação será feita com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir.
| 1. Organização do Plano de Trabalho | Peso |
|---|---|
| a) Preencheu de forma satisfatória os dados cadastrais da entidade e do (s) responsável (eis): I. Não atende (0 ponto) II. Atende parcialmente (2 pontos) III. Atendeplenamente(4pontos) |
1 |
| b) Caracteriza o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa: I. Não atende (0 ponto) II. Atende parcialmente (2 pontos) III. Atendeplenamente(4pontos) |
1 |
| c) Apresenta correta identificação do projeto, respondendo aos quesitos “O que?”, “Quando?” e “Onde?”, bem como quais as ações serão desenvolvidas durante o projeto: I. Não atende (0 ponto) II. Atende de 01 (um) a 02 (dois) quesitos (2 pontos) III. Atende 03 (três) quesitos (3 pontos) IV. Atende 04(quatro) quesitos(4pontos) |
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