DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 14.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por
ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014 .
14.7. O instrumento de Parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
14.8. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta (caso existam) ou ao cancelamento dela.
14.9. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 14.
14.10. Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, devendo eles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha – CE, e na página do seu sítio eletrônico https:// www.barbalha.ce.gov.br/, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital. Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014, depois de formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, situada, no Parque da Cidade, Avenida Paulo Maurício, s/n, Conj. Nossa Senhora de Fátima, CEP 63.180-000, em Barbalha/CE, de segunda a sextafeira, no horário das 08h00min às 17h00min horas.
15.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou ao Secretário de Juventude e Esportes – SEJUVE, autoridade competente, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado no item 15.2. Deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.7. A Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.8. A SEJUVE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, podendo, ainda, a qualquer tempo, revogar o presente edital por interesse público ou anular, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14.
15.10. A Administração Pública Estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital.
15.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
15.12. A SEJUVE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.
15.13. O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo Municipal de Barbalha e da Secretaria de Juventude e Esportes, fazendo constar a Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
15.14. O apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Juventude e Esportes– SEJUVE, deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
15.15. Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de avaliação.
Barbalha/CE, 21 de julho de 2025.
ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Secretário de Juventude e Esportes Portaria N° 02.01.019/2025
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 4414D7DA
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