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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 103

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

Publicado por: Ismênia de Sousa Bezerra Código Identificador: A92E22DF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 01/2025 DA SECRETARIA SAÚDE.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 01/2025 DA SECRETARIA SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à formação de CADASTRO DE RESERVA para suprir carências temporárias do quadro efetivo da saúde para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem na Atenção Primária e Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves , a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL , de caráter eliminatório e a segunda uma ENTREVISTA de caráter classificatório.

1.2. Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental e a Entrevista de responsabilidade de um profissional da área de psicologia. 1.3. A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pelo Prefeito Municipal e será composta de 03 (três) profissionais de nível superior da área da Saúde. 1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas. 1.5. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o Anexo I deste Edital. 1.6. Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 574/09), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência. 1.7. Aos concorrentes para os cargos de Odontólogos e suas especialidades, o candidato classificado, deverá cumprir a carga horária exigida, além das metas e monitoramento estabelecidos pela portaria ministerial nº 1.464, de 24 de junho de 2011 do CEO - TIPO 1. 1.8. Os concorrentes aos cargos de Odontólogos e suas especialidades para atuação no CEO não poderão integrar nenhuma equipe de ESF, haja vista a incompatibilidade de horários. 1.9. Os candidatos concorrentes para o cargo de Odontólogo com especialidade em Prótese Dentária, o mesmo deverá se responsabilizar pela entrega e ajuste oclusal da prótese ao paciente.

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 22 e 23 de julho de 2025, das 08h às 15h , exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Alvin Alves, 146, Centro Nova Olinda - CE. 2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional. 2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos; 2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo III e IV, deste Edital; 2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.

2.3. O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador. 2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.6. 2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.

2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição , com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no Anexo II, deste Edital;

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