DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
2.9.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante dos Anexos III e IV, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2, autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública;
2.9.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor;
2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
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3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos , obedecendo o seguinte:
3.1.1. Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no máximo 80(oitenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV, deste Edital;
3.1.2. Entrevista com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos Anexos III e IV deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para conferência no ato;
b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos;
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.
4.5 Somente serão contabilizados os certificados de curso de capacitação realizados até 03 (três) anos anteriores à publicação do presente Edital. 4.6. Somente serão classificados para a segunda etapa do processo seletivo, (entrevista), aqueles candidatos que atingirem a pontuação mínima de 30 pontos.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A Entrevista será realizada no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da divulgação na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
5.2. Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma terá caráter apenas classificatório.
5.3. A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, sendo que o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal dos profissionais, em formulário próprio.
5.4. A Entrevista terá nota máxima de 20 (vinte) pontos;
5.5. O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.
5.6. Caberá recurso da entrevista, desde que devidamente fundamentado, no prazo de um dia útil, após a divulgação do resultado preliminar.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 24 a 25 de julho de 2025 .
6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 28 de julho de 2025 , e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e publicado no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6.3. Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da Secretaria de Saúde e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado em até 03 dias úteis após o prazo de recurso da Entrevista, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE e no diário oficial dos municípios através do site www.diariomunicipal.com.br
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso em qualquer das Fase do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, bem como da entrevista, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis , em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
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