DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
9.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de obter a melhor prestação do serviço público.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda- CE:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe.
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
13.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 13.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital.
13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
13.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação , ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
13.6 Os candidatos somente poderão se inscrever para um dos cargos ofertados.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
Nova Olinda – CE, 10 de julho de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
KALINE BARBOSA CAVALCANTE
Secretária de Saúde
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL 01/2025 DA SECRETARIA SAÚDE. ANEXO I
| FUNÇÃO | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| CIRURGIÃO DENTISTA (ENDODONTIA) | Graduação em Odontologia, Registro no órgão profissional competente e CRO ativo, Certificado de Especialização e/ou de curso de aperfeiçoamento em Endodontia. |
Cadastro de Reserva |
20h | R$ 3.906,00 |
| CIRURGIÃO DENTISTA (TRAUMATO-BUCO- MAXILO- FACIAL/ESTOMATOL OGIA) |
Graduação em Odontologia, Registro no órgão profissional competente e CRO ativo e Certificado de Especialização e/ou de curso de aperfeiçoamento em Cirurgia Traumato- Buco-Maxilo-Facial/ Estomatologia |
Cadastro de Reserva |
20h | R$ 3.906,00 |
| CIRURGIÃO DENTISTA (PERIODONTIA) | Graduação em Odontologia, Registro no órgão profissional competente e CRO ativo e Certificado de Especialização e/ou de curso de aperfeiçoamento em |
Cadastro de Reserva |
20h | R$ 3.906,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105