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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/07/2025 · pág. 10

DOMCE 25/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3763

À

EMPRESA EMPREENDIMENTO WG LTDA

Prezados Senhores,

A Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré, instituída pela Portaria nº 145/2025, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face do descumprimento do Contrato nº 2025.01.1-0001, cujo objeto consistia na aquisição de kits biomédicos para atendimento da Carteira de Identidade Nacional.

I. DOS FATOS

  1. O contrato em referência foi rescindido unilateralmente pelo Município em virtude do inadimplemento de vossa empresa, que: - Não cumpriu o prazo de entrega dos kits biomédicos,

Concorrência Eletrônica nº 2025.02.21.1 – Objeto: Construção de unidade escolar com quadra coberta, no Distrito de Aratama;

Concorrência Eletrônica nº 2025.03.24.2 – Objeto: Reforma e ampliação de escola pública no Sítio Várzea Cumprida.

Em ambas as licitações, a empresa sagrou-se vencedora e, quando convocada para apresentar a documentação de habilitação final, absteve-se de responder ou justificar sua omissão, infringindo os termos editalícios e o disposto no art. 156, II, da supracitada Lei.

Dessa forma, concedemos o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que V.Sa. apresente defesa escrita e documentos que entender pertinentes, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A defesa poderá ser protocolada diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Assaré, situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Bairro Vila Mota, CEP 63140-000, ou enviada via e-mail institucional para [email protected] .

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada consideração.

  1. O descumprimento gerou prejuízos ao serviço público, incluindo:

Atenciosamente,

JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO

II. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, vossa empresa tem o direito ao contraditório e ampla defesa. Assim, CONCEDEMOS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento deste ofício, para que apresentem:

  1. Defesa escrita, com alegações e provas;

  2. Documentos comprobatórios que justifiquem o atraso (se for o caso);

Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores Município de Assaré – CE

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 6FEC1BC8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO À L. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  1. Ressarcimento voluntário dos danos causados (opcional).

III. DAS CONSEQUÊNCIAS

Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, o processo seguirá com base nos elementos disponíveis, podendo resultar na aplicação das seguintes sanções, nos termos do art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021:

Atenciosamente,

JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO

Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores Município de Assaré/CE

Publicado por:

Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 608191C8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO

Assaré/CE, 24 de julho de 2025 À

LOCAMIX LTDA

CNPJ: 13.053.642/0001-09 E-mail: [email protected]

Assunto: Notificação de Instauração de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade

Prezados Senhores,

Na qualidade de Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré/CE, instituída pela Portaria nº 145/2025, notifico V.Sa. da instauração de processo administrativo punitivo, com fundamento nos arts. 156, II e 158 da Lei nº 14.133/2021, para apuração de responsabilidade administrativa decorrente do descumprimento das obrigações pós-arrematação nas seguintes licitações:

Assaré/CE, 24 de julho de 2025 À

L. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 34.296.371/0001-84

E-mail: [email protected]

Assunto: Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Responsabilização

Prezados Senhores,

Informamos a instauração de processo administrativo com base no artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, em virtude da inércia no envio de documentos exigidos no Pregão Eletrônico nº 2025.02.05.1 , em que Vossa Senhoria foi arrematante dos lotes 05 e 06, sem ter encaminhado proposta final de preços, garantia contratual e habilitação.

Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados do recebimento, para apresentação de defesa e documentos que entender pertinentes.

Atenciosamente,

JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO

Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 3793615F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO À TECH + COMÉRCIO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA

Assaré/CE, 24 de julho de 2025 À

TECH + COMÉRCIO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA

CNPJ: 54.931.968/0001-60

E-mail: [email protected]

Fone: (88) 9937-7538

Assunto: Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Responsabilização Prezados Senhores,

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