DOMCE 25/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3763
À
EMPRESA EMPREENDIMENTO WG LTDA
Prezados Senhores,
A Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré, instituída pela Portaria nº 145/2025, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face do descumprimento do Contrato nº 2025.01.1-0001, cujo objeto consistia na aquisição de kits biomédicos para atendimento da Carteira de Identidade Nacional.
I. DOS FATOS
- O contrato em referência foi rescindido unilateralmente pelo Município em virtude do inadimplemento de vossa empresa, que: - Não cumpriu o prazo de entrega dos kits biomédicos,
- Não apresentou justificativa formal para o atraso, violando o art. 78 da Lei nº 14.133/2021.
• Concorrência Eletrônica nº 2025.02.21.1 – Objeto: Construção de unidade escolar com quadra coberta, no Distrito de Aratama;
• Concorrência Eletrônica nº 2025.03.24.2 – Objeto: Reforma e ampliação de escola pública no Sítio Várzea Cumprida.
Em ambas as licitações, a empresa sagrou-se vencedora e, quando convocada para apresentar a documentação de habilitação final, absteve-se de responder ou justificar sua omissão, infringindo os termos editalícios e o disposto no art. 156, II, da supracitada Lei.
Dessa forma, concedemos o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que V.Sa. apresente defesa escrita e documentos que entender pertinentes, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
A defesa poderá ser protocolada diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Assaré, situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Bairro Vila Mota, CEP 63140-000, ou enviada via e-mail institucional para [email protected] .
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada consideração.
- O descumprimento gerou prejuízos ao serviço público, incluindo:
- Dificuldades no atendimento à população;
Atenciosamente,
- Risco de descumprimento do acordo de cooperação com a PEFOCE.
JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO
II. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, vossa empresa tem o direito ao contraditório e ampla defesa. Assim, CONCEDEMOS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento deste ofício, para que apresentem:
-
Defesa escrita, com alegações e provas;
-
Documentos comprobatórios que justifiquem o atraso (se for o caso);
Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores Município de Assaré – CE
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 6FEC1BC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO À L. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Ressarcimento voluntário dos danos causados (opcional).
III. DAS CONSEQUÊNCIAS
Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, o processo seguirá com base nos elementos disponíveis, podendo resultar na aplicação das seguintes sanções, nos termos do art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021:
-
Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município;
-
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público.
Atenciosamente,
JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO
Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores Município de Assaré/CE
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 608191C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO
Assaré/CE, 24 de julho de 2025 À
LOCAMIX LTDA
CNPJ: 13.053.642/0001-09 E-mail: [email protected]
Assunto: Notificação de Instauração de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade
Prezados Senhores,
Na qualidade de Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré/CE, instituída pela Portaria nº 145/2025, notifico V.Sa. da instauração de processo administrativo punitivo, com fundamento nos arts. 156, II e 158 da Lei nº 14.133/2021, para apuração de responsabilidade administrativa decorrente do descumprimento das obrigações pós-arrematação nas seguintes licitações:
Assaré/CE, 24 de julho de 2025 À
L. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 34.296.371/0001-84
E-mail: [email protected]
Assunto: Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Responsabilização
Prezados Senhores,
Informamos a instauração de processo administrativo com base no artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, em virtude da inércia no envio de documentos exigidos no Pregão Eletrônico nº 2025.02.05.1 , em que Vossa Senhoria foi arrematante dos lotes 05 e 06, sem ter encaminhado proposta final de preços, garantia contratual e habilitação.
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados do recebimento, para apresentação de defesa e documentos que entender pertinentes.
Atenciosamente,
JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO
Presidente da Comissão de Responsabilização de Fornecedores
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 3793615F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO À TECH + COMÉRCIO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
Assaré/CE, 24 de julho de 2025 À
TECH + COMÉRCIO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
CNPJ: 54.931.968/0001-60
E-mail: [email protected]
Fone: (88) 9937-7538
Assunto: Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Responsabilização Prezados Senhores,
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