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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/07/2025 · pág. 43

DOMCE 25/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3763

de 2022, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Quixeré - CE, vem tornar público a resposta aos recursos recebidos. QUESTÃO 24 - B

Em análise aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da Questão 24, constatou-se equívoco na alternativa inicialmente indicada como correta. O gabarito preliminar apontou a alternativa C como correta; contudo, após reavaliação técnica e à luz do disposto no Art. 2º do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023 , verifica-se que a alternativa correta é a alternativa B.

O referido decreto dispõe que a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) visa conjugar esforços de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de escolas, do setor empresarial e da sociedade civil para a consecução dos seguintes objetivos:

– promover a universalização da conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica;

– fomentar a equidade de oportunidades de acesso às tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem;

– contribuir com a aprendizagem digital e com o aperfeiçoamento da gestão por meio da ampliação do acesso à internet e às tecnologias digitais por estudantes, professores e gestores da rede pública de educação básica.

Diante do exposto, retifica-se o gabarito da Questão 24 , sendo considerada correta a alternativa B . QUESTÃO 27 - C

Em análise aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da Questão 27, observa-se que o gabarito preliminar indicou como correta a alternativa C , enquanto os candidatos sustentam que a alternativa correta seria a alternativa D .

Contudo, nos termos do Edital do certame, o conteúdo relativo ao Programa Alfabetização na Idade Certa (PAIC) foi cobrado com base no disposto no Anexo VIII, Item 5, subitem "m" , que trata expressamente do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC (Lei Estadual nº 14.026/2007).

De acordo com a mencionada legislação, o Programa PAIC determina a cooperação técnica e o incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem nos Municípios cearenses.

Importa destacar que, embora o Programa Aprendizagem na Idade Certa (PAIC) tenha sido criado com foco nos alunos até o 2º ano do ensino fundamental, ele foi ampliado ao longo dos anos. Em 2011, passou a abranger também o 5º ano (PAIC +5). Em 2015, a Lei nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, alterou o artigo 2º da Lei Estadual nº 14.026/2007 e estendeu o programa até o 9º ano do ensino fundamental (MAIS PAIC).

A nova redação legal estabelece:

―Art. 2º O Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC tem por finalidade o estabelecimento de condições necessárias para que todos os alunos cearenses cheguem ao 9º ano do ensino fundamental, sem distorção idade-série e com domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências adequadas à sua idade e ao seu nível de escolarização.‖ (Redação dada pela Lei nº

15.921/2015)

Assim, as nomenclaturas “PAIC +5” e “MAIS PAIC” são denominações que refletem as ampliações do Programa de Alfabetização da Idade Certa (PAIC), mas não representam programas diferentes .

Dessa forma, considerando o conteúdo exigido pelo edital e a atual redação da norma estadual, mantém-se a alternativa C como correta , por estar em conformidade com a legislação vigente e refletir com fidelidade a finalidade atual do Programa de Alfabetização da Idade Certa (PAIC) no Estado do Ceará.

GABARITO DEFINITIVO

1 A 16 A
2 E 17 B
3 C 18 C
4 B 19 A
5 D 20 E
6 C 21 C
7 E 22 D
8 A 23 B
9 D 24 B
10 A 25 E
11 C 26 E
12 D 27 C
13 B 28 D
14 D 29 B
15 E 30 A

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5125F09A

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL TERMO DE CONVÊNIO Nº 022/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 022/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUENOS AGRICULTORES DE ÁGUA FRIA, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR , brasileiro, portador do RG n° 2016205626-0 SSPDS-CE, e CPF n° 791.253.793-72 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUENOS AGRICULTORES DE ÁGUA FRIA , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 01.660.347/0001-23, com sede no Distrito de água Fria, s/n°, Zona Rural, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente ANTÔNIO DIÓGENES ARAUJO FREITAS, brasileiro, inscrito no CPF de n° 103.904.448-47, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a aquisição por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUENOS AGRICULTORES DE ÁGUA FRIA de equipamentos para trator, em observância a indicação da Emenda Impositiva do ano de 2023, proveniente da Ilustre Vereadora Meridiane Fonseca Araújo. A aquisição de tais equipamentos possuem a finalidade de promover a melhoria das condições de trabalho agrícola da comunidade, conforme detalhado no plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUENOS AGRICULTORES DE ÁGUA FRIA prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 38.219,12 (trinta e oito mil, duzentos e dezenove reais e doze centavos), valor este que será depositado em conta de n° 13.084-2 e agência de n° 2512-7, do Banco do Brasil, tendo o repasse como data inicial o prazo de até 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias. Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:

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