DOMCE 23/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3761
IV- na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.
Art. 5º - A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária será a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública Municipal - A3P e será de competência da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que será responsável por coordenar as Comissões Setoriais da Coleta Seletiva Solidária, bem como avaliar os requisitos citados no art. 8º deste decreto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 31FA80DE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 287.2025
PORTARIA Nº 287/2025 Aratuba, 21 de julho de 2025.
Art. 6º - Será constituída a Comissão Gestora da A3P no âmbito da Gestão Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 1º - A Comissão Gestora da A3P na Gestão Municipal será composta por 11 (onze)
representantes, nomeados através de Portaria, cabendo a cada Secretaria indicar um servidor da pasta para coordenar as ações relacionados à Coleta Seletiva solidária no âmbito de cada pasta.
§ 2º - A Comissão da A3P enquanto Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis separados, na fonte geradora, bem como a sua destinação realizada pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto.
Art. 7º - A Comissão da A3P enquanto Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária, firmará termo de parceria com a entidade representativa dos catadores e catadoras do município de Aratuba, a qual será destinada os resíduos recicláveis segregados nos órgãos da gestão pública municipal
Art. 8º - Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis separados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estarem as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis;
III - não possuam fins lucrativos;
IV - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis separados;
Parágrafo Único - A comprovação dos incisos II e III será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos IV por meio de declaração das respectivas associações e/ou cooperativas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º - Ceder, com ressarcimento e ônus para a origem, a Sra. OLÍMPIA MARIA FREIRE DE AZEVEDO, Matrícula nº 164968-0, Enfermeira Efetiva, 40 horas, para a Prefeitura de Caucaia, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre o Município de Caucaia e o Município de Aratuba.
Art. 2º - Determinar que o ressarcimento para a origem deverá acontecer, por parte da Prefeitura de Caucaia, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 70F5FD85
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 288.2025
PORTARIA Nº 288/2025
Concede Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 9º - Sempre que possível, deverão os gestores e servidores públicos municipais estimular a separação dos resíduos recicláveis, com vistas a propiciar no âmbito de cada entidade da administração pública do Município de Aratuba para o uso racional dos materiais de trabalho, evitando o desperdício e promovendo a conscientização em prol do meio ambiente.
Art. 10 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão implantar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva GEORGINA DA CRUZ VICENTE FERREIRA, Matrícula nº 1610782, brasileira, CPF nº 543.904.193-15 com lotação na Secretaria de Saúde, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 21/07/2025 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, c revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
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