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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2025 · pág. 5

DOMCE 23/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3761

PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. CONTRATADA : SOERGO SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. CNPJ: 10.308.770/0001-50. ASSINA PELA CONTRATADA: Diego Felix Herculano Terceiro. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO ROSENO FILHO. Araripe/CE, 03 de julho de 2025

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 54849BBF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE

LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2025.05.29.1

A SECRETARIA DE SAÚDE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia 08 de agosto de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2025.05.29.1. Objeto: CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO/PERSONALIZAÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.araripe.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Jose Loiola de Alencar, S/N, Centro, Araripe-CE, 24 de julho de 2025.

DAMIAO MALAQUIAS DE SOUSA JUNIOR - Pregoeiro.

Publicado por: Angela Gabriela Ferreira Código Identificador: 8A123354

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025 , que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS ESTRADAS CARROÇAVEL DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA -CE. O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br . O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á no dia 23/07/2025 até o dia 14/08/2025 às 09h00min. Abertura das Propostas: 14/08/2025 às 09:30min (horário de Brasília). Raquel Ferreira de Paiva – Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 23 de julho de 2025.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 6B7EB8A6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 49.2025

DECRETO Nº 49/2025 Aratuba, 21 de julho de 2025.

INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, com o

Decreto nº 10.936/22, do Governo Federal e com a Lei Municipal nº 696/2023 (Política Municipal de Resíduos Sólidos);

CONSIDERANDO a Lei 562/2018 que dispõe sobre a instituição da coleta seletiva no âmbito do município de Aratuba e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a Lei 658/2022 que estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e constitui o Sistema Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 696/2023 que institui a política municipal de resíduos sólidos e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o Decreto nº 44/2025 que regulamenta a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos no município de Aratuba e dispõe sobre o plano operacional da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente aratubense e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis;

D E C R E T A:

Art. 1° - A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.

Parágrafo Único - A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de

vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

Art. 2º - Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.

Art. 3º - Para fins do disposto neste decreto considera-se:

I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e

II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:

I - as atividades de coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis separados integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração Pública- A3P dos Órgãos Públicos do Município de Aratuba;

II - os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido.

III - o material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

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