DOMCE 23/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3761
JOSÉ MARIA BARBOSA.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 09C28C47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A83717BF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 56
DECRETO MUNICIPAL Nº 56, DE 22 DE JULHO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250701003
Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Pedagógico, lotado no Núcleo de Educação de Jovens e Adultos – NEJA.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
| NOME: | DOMINGOS LIMA NETO |
|---|---|
| CPF Nº: | 322.xxx.xxx-20 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Coordenador Pedagógico |
| UND ADMINISTRATIVA: | Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 1° de julho de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 9FD55086
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE MAURITI - AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-GAB. A Comissão de Chamamento Público, nomeada pela Portaria Nº 419/GP/2025, tendo em vista que decorreu o prazo para interposição de recursos, contrarrazões e respostas quanto ao RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da Chamada Pública Nº 002/2025-GAB, objetivando a OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - TÁXI NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1276/2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, comunica que a sessão de abertura dos envelopes de “PROPOSTAS TÉCNICAS” dos participantes declarados HABILITADOS, será realizada no dia 29 DE JULHO DE 2025 às 09h00min na sala da Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, sito na Av. Senhor Martins, S/N – Bela Vista – Mauriti-CE. José Wchalisson Alves Sampaio - Presidente da Comissão de Chamamento Público. Mauriti-CE, 22 de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOS TERMOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados ao Oficio 476/2025/SME , proveniente da Secretaria Municipal de Educação e denúncia proferida em desfavor do Servidor Público Municipal, JOSÉ ALVES DE MOURA , professor, que trata de uma suposta agressão a um aluno, conforme documentos anexos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que supostamente temos em tela;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º . Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida em desfavor do Servidor Público JOSE ALVES DE MOURA ,
professor.
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau.
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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