DOMCE 23/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3761
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 20210235-DEMUTRAN, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01.04.03.2021 - DEMUTRAN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO , torna público o extrato do OITAVO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao CONTRATO Nº 20210235DEMUTRAN, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01.04.03.2021 - DEMUTRAN , a saber: OBJETO DO CONTRATO: objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA RUA PREFEITO JOSÉ MARTINS DE SANTIAGO, Nº 282, BAIRRO PLANALTO DA CATUMBELA, CEP: 62.900-000, RUSSAS/CE, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de 5,65% (Abril de 2024 a Abril de 2025), de acordo com o percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA. VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE: O reajuste no percentual de 5,65% (Abril de 2024 a Abril de 2025), correspondendo ao valor de R$ 292,77 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$ 5.474,68 (cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 15 de Julho de 2025, tendo sua vigência a partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: FRANCISCO GILVAN GONCALVES DA SILVA
ASSINA PELA CONTRATADA: MILTOMAR BEZERRA DE ALMEIDA Russas/CE, 15 de Julho de 2025.
FRANCISCO GILVAN GONCALVES DA SILVA
Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 8DB78422
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 002.23.05.2025-DIV
Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Sra. Maria Vieira Lima Coelho, Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação e do Desporto Escolar, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a adjudicação da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônico nº 002.23.05.2025-DIV, referente ao Processo Administrativo nº 00008.20250401/0002-80.Adjudicado e Homologado para DAIANE FREITA SILVA inscrita no CNPJ/MF: 32.863.576/0001-79, pelo melhor valor de 2.421.936,12 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e trinta e seis reais e doze centavos); e Adjudicado e Homologado para J R CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 54.609.843/0001-19, pelo melhor valor de R$ 741.430,50 (setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos) em 22/07/2025.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela ESTIAGEM COBRADE: - 1.4.1.1.0. e dá outras providências.
O Senhor RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito do Município de Salitre, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.8º da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 18 de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal a 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a irregularidade e a má distribuição das chuvas no espaço vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população:
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do (a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1ª Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2ª Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil., nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação do (a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5ª da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civis, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao Proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Ordenadora de Despesas
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: E15161D2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5* do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 220701/2025 22 DE JULHO DE 2025
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